Caso não tenham pelo menos 30% de mulheres entre as candidaturas registradas, partidos correm o risco de terem todas as candidaturas prejudicadas
A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) encaminhou recomendação aos partidos políticos no Estado para que, na escolha de candidatos para as eleições deste ano, seja respeitada a regra de que pelo menos 30% das candidaturas devem ser de candidatas mulheres. Caso não respeitem a legislação, os partidos correm o risco de ter todas as candidaturas prejudicadas.
Os partidos também foram alertados pelo Ministério Público Eleitoral, por meio da PRE, que a questão será fiscalizada até as eleições para evitar que a cota feminina seja desrespeitada por eventuais substituições de candidatas mulheres por candidatos homens.
Apesar de serem a maioria da população e do eleitorado, as mulheres ainda ocupam poucos cargos políticos no Brasil. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em 2010 menos de 9% dos parlamentares eleitos eram mulheres, o que dá ao Brasil o 156º lugar no ranking mundial de representatividade da mulher no Poder Legislativo.
Candidatas fantasmas – O Procurador Regional Eleitoral, Alan Rogério Mansur Silva, registrou na recomendação aos diretórios partidários que o Ministério Público Eleitoral também estará atento às candidaturas fictícias.
São candidaturas registradas apenas para que o percentual mínimo de candidatas mulheres seja atendido, sem que exista, na prática, qualquer esforço partidário para apoiar a candidatura.
“Em eleições anteriores verificou-se que muitas servidoras públicas aceitavam tais candidaturas sem qualquer intento sério de engajarem-se em campanhas, mas apenas para usufruir dos três meses de licença remunerada assegurados pela legislação para fins particulares”, critica o Procurador Regional Eleitoral.
Nesses casos, além de considerar a candidatura fraudulenta, a PRE vai investigar a candidata para levantar se ela praticou improbidade administrativa.
Saiba mais - O Ministério Público Eleitoral é o órgão que atua na fiscalização da regularidade e da lisura do processo eleitoral, zelando pela correta aplicação das leis eleitorais. Ele deve ser a própria voz da sociedade perante a Justiça Eleitoral, por isso, equidistante das partes envolvidas, buscando apenas o cumprimento fiel da lei e a imparcialidade na condução dos atos judiciais eleitorais.
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Serviço: como fazer denúncias eleitorais no Pará
Pelo aplicativo de celular WhatsApp, no número (91) 8403-5255.
Pela internet, as denúncias são recebidas no site www.cidadao.mpf.mp.br.
Para fazer denúncia de forma presencial, compareça a uma das unidades do Ministério Público Federal no Pará (endereços em www.prpa.mpf.mp.br), ou a uma das unidades do Ministério Público do Estado (endereços em www.mp.pa.gov.br).
Procuradoria Regional Eleitoral no Pará
Assessoria de Comunicação
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