Mineradora canadense
não fez estudo do impacto sobre indígenas afetados por projeto de
mineração no rio Xingu, em Altamira, no Pará
A Justiça Federal
publicou sentença em que confirma decisão liminar (urgente) de
novembro do ano passado de suspensão do licenciamento ambiental do
projeto Volta Grande de Mineração, planejado pela mineradora
canadense Belo Sun para a mesma região onde está sendo construída
a hidrelétrica de Belo Monte, no rio Xingu, no Pará. A sentença
também anulou a licença prévia expedida para o projeto. A
expedição da licença havia sido anunciada pelo Conselho Estadual
do Meio Ambiente (Coema) do Estado do Pará em dezembro de 2013.
Assim como na decisão
liminar, do juiz federal Sérgio Wolney de Oliveira Batista Guedes, a
sentença assinada pelo juiz federal Cláudio Henrique Fonseca de
Pina condicionou o licenciamento à elaboração prévia, pela
mineradora, do estudo de componente indígena, parte do Estudo de
Impacto Ambiental que trata dos impactos do projeto sobre os povos
indígenas, seguindo as orientações da Fundação Nacional do Índio
(Funai).
Segundo a sentença,
as provas apresentadas no processo — iniciado a partir de ação do
Ministério Público Federal (MPF) — mostram que é “fato
incontroverso” que o projeto causará impactos para índios da
região, especificamente para os povos das Terras Indígenas
Paquiçamba, Arara da Volta Grande e Ituna/Itatá, “com reflexos
negativos e irreversíveis para a sua qualidade de vida e patrimônio
cultural”.
“A condução do
licenciamento ambiental do multicitado empreendimento sem a
necessária e prévia análise do componente indígena acarreta grave
violação à legislação ambiental e aos direitos dos indígenas,
razão pela qual a procedência do presente pleito é medida que se
impõe”, diz a sentença. “Soma-se a isso a circunstância de que
as sobreditas terras indígenas também estão sob a área de
influência da UHE Belo Monte, o que exige ainda muito mais cautela
na avaliação e dimensão dos impactos do empreendimento em destaque
para as comunidades indígenas afetadas”, ressaltou o juiz federal.
A Secretaria de Meio
Ambiente do Pará, responsável pelo licenciamento, chegou a
argumentar na Justiça Federal que os estudos de impactos sobre os
indígenas poderiam ficar para fases posteriores, com base na
Portaria Interministerial 414/2011, que estabelece parâmetros com
base nas distâncias entre territórios de povos tradicionais e
empreendimentos que os impactam. Para a Sema, exigir o estudo
indígena seria “penalizar o empreendedor e restringir o
desenvolvimento socioeconômico que o empreendimento propõe”.
O juiz Cláudio
Henrique Fonseca de Pina refutou: “a referida portaria deve ser
vista como parâmetro, e não como norma absoluta, de sorte que, a
depender das peculiaridades do caso, os limites nela fixados não
serão aplicáveis”. Para ele, no caso da Belo Sun, “a
excepcionalidade restou devidamente caracterizada, na medida em que a
área encontra-se sob influência de outro empreendimento de elevado
porte e impacto ambiental e socioeconômico”.
Exigir todos os
estudos é, de acordo com a sentença, “medida de acautelamento e
precaução imprescindível para o dimensionamento mais precisos dos
impactos a serem causados na população indígena do oeste do Pará,
já substancialmente impactada pelos empreendimentos em curso na
região”
O projeto Volta
Grande de mineração é anunciado pelos empreendedores como o maior
do Brasil (http://www.belosun.com/ Projects/Volta-Grande/).
O plano é instalar a mina em Senador José Porfírio, a
aproximadamente 10 km de distância da barragem de Belo Monte. A
empresa Belo Sun, do grupo canadense Forbes&Manhattan, divulgou
aos investidores que extrairá, em 12 anos, 50 toneladas de ouro.
Entenda o caso
- A Funai emitiu, em dezembro de 2012, um Termo de Referência (com
as questões a serem respondidas pelos Estudos) para que a Belo Sun
fizesse as pesquisas necessárias sobre os impactos aos indígenas
que residem na área da Volta Grande do Xingu. Os indígenas que
vivem nesse trecho de 100 km do rio Xingu vão sofrer o mais grave e
definitivo impacto provocado pela hidrelétrica de Belo Monte, que é
a redução da quantidade de água no rio em 80% a 90%.
O impacto é tão
severo que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis (Ibama), ao conceder a licença para a usina,
estabeleceu um período de seis anos de testes para saber se a Volta
Grande e as populações terão capacidade de sobreviver à
construção da barragem e à seca permanente. A própria Norte
Energia S.A, responsável pelas obras de Belo Monte, enviou documento
ao MPF pedindo atuação e expressando preocupação com a sinergia
entre os dois empreendimentos.
O Estudo de Impacto
Ambiental, no entanto, foi aceito pelo Coema sem diagnósticos sobre
os impactos nos indígenas e também sem menção à sobreposição
de impactos com os de Belo Monte.
No início de 2013, o
MPF recomendou à Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) do
Pará a não concessão de licença para o projeto da Belo Sun. A
Sema respondeu que não poderia “penalizar o empreendedor” e que
a licença para a Belo Sun está amparada na “concepção da função
social da atividade minerária”. O caso, então, foi levado pelo
MPF à Justiça.
Processo nº
0002505-70.2013.4.01.3903
Íntegra da ação:
http://goo.gl/8kRT5w
Íntegra da sentença:
http://goo.gl/gHQhjL
Dados e fotos do
projeto divulgados pela mineradora: http://goo.gl/jSplvN
Acompanhamento
processual: http://goo.gl/i9Uyk4
Ministério Público
Federal no Pará
Assessoria de
Comunicação
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