A
Companhia Energética Sinop entrou com recurso, mas, para
desembargador, sem cumprir condicionantes, obra deve permanecer
parada.
O
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou efeito
suspensivo em um recurso da Companhia Energética Sinop que pedia
para prosseguir com o licenciamento da usina, uma das cinco que estão
em andamento no rio Teles Pires, no Mato Grosso. Com a negativa,
continua em vigor a liminar obtida pelo Ministério Público Federal
(MPF) na Justiça Federal de Sinop. Para o desembargador Jirair Aram
Megueriam, relator do recurso, sem cumprir as condicionantes da
Licença Prévia, a Licença de Instalação não pode entrar em
vigor. As obras estão paralisadas pelo menos desde 13 de maio.
“O
legislador condiciona expressamente a emissão da Licença de
Instalação ao cumprimento in totum das condicionantes eventualmente
impostas na Licença Prévia que lhe antecede, não me parecendo
possível o avanço de fases sem que estejam implementadas as
condições impostas em momento anterior”, diz o desembargador
Jirair Megueriam.
O
cumprimento das condicionantes em cada etapa é condição para que
se avance à etapa posterior, segundo a legislação ambiental,
segundo os manuais de licenciamento e segundo a própria Licença
Prévia da usina de Sinop: “A Licença de Instalação somente será
emitida se forem atendidas as exigências contidas no item 11 do
presente parecer, incluindo o detalhamento de todos os programas e o
atendimento a totalidade das condicionantes dispostas no referido
item”.
Mesmo
com a exigência expressa, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente do
Mato Grosso (Sema), emitiu a Licença de Instalação para que as
obras da usina se iniciassem, sem exigir o cumprimento das
condicionantes da fase anterior. Situação muito parecida com o que
já ocorreu nas usinas Jirau e Santo Antônio, no rio Madeira, em
Rondônia, e na usina de Belo Monte, no rio Xingu, no Pará.
“Nos
casos de Jirau, Santo Antônio e Belo Monte a falta de rigor do órgão
licenciador em exigir as condicionantes que ele próprio impõe criou
verdadeiras tragédias. Essa decisão do TRF1, de manter as obras de
uma usina paralisadas para exigir cumprimento de condicionantes
sinaliza que o princípio da precaução, que deveria reger qualquer
licenciamento ambiental, poderá finalmente ser aplicado”, explica
o procurador da República Felício Pontes Jr.
O
MPF já moveu 13 ações judiciais contra as usinas do chamado
complexo hidrelétrico Tapajós-Teles Pires, que planeja pelo menos
sete usinas nos rios formadores dessa bacia, que banha os estados do
Pará e do Mato Grosso e atravessa Terras Indígenas dos povos
Kayabi, Munduruku, Apiaká e ainda indígenas em isolamento
voluntário.
Processo
nº 1294-89.2014.4.01.3603
Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
Assessoria de Comunicação
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