MPF
foi à Justiça e pediu recontratação imediata dos professores
demitidos ilegalmente. Prefeito ignorou recomendação e faltou à
reunião para discutir o assunto
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou na Justiça Federal de
Itaituba ação civil pública para obrigar a prefeitura de
Jacareacanga, no sudoeste do Pará, a recontratar imediatamente 70
professores indígenas demitidos ilegalmente das escolas que atendiam
o povo Munduruku. O MPF pediu ainda que a prefeitura seja obrigada a
pagar indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 10
milhões, a serem aplicados em políticas educacionais aos Munduruku.
A ação foi ajuizada depois que a prefeitura ignorou recomendação
do MPF para fazer a recontratação. A recomendação deu prazo de 20
dias para que fossem tomadas as medidas necessárias. Na semana
passada, o prazo venceu e um representante da prefeitura de
Jacareacanga telefonou ao MPF para pedir mais tempo. Foram concedidos
mais três dias para aguardar a resposta, até 20 de junho passado.
Encerrado o prazo, a prefeitura de Jacareacanga não apresentou as
informações devidas, resumindo-se a informar que estaria
“realizando levantamentos quanto ao funcionamento e quadro de
pessoal em todas as escolas em funcionamento dentro da Terra Indígena
Munduruku”. Para o MPF, está claro que o intuito da prefeitura “é
procrastinar o cumprimento da recomendação e de modo direto violar
o direito constitucional a uma educação diferenciada e de qualidade
do povo indígena Munduruku”.
A resposta da
prefeitura de Jacareacanga à recomendação do MPF foi o último de
uma série de atos que violam frontalmente o direito dos Munduruku,
principalmente de crianças e jovens, à educação. A prefeitura
demitiu os 70 professores no início do ano, alegando que eles não
teriam concluído a formação integral – o que desrespeita
legislação própria da educação escolar indígena, que admite a
formação em serviço, ou seja, professores indígenas podem
continuar ministrando aulas enquanto completam os estudos.
As demissões causaram
revolta e comoção e, mesmo assim, a prefeitura se recusou a atender
solicitação da Câmara de Vereadores de Jacareacanga que pedia a
recontratação. Acabou contratando estudantes de ensino médio sem
experiência para substituir os professores demitidos, todos com
longa experiência nas escolas Munduruku. Como são poucos os
contratados, estão sobrecarregados nas escolas das aldeias. Para
tentar uma solução para o problema, o MPF convocou uma reunião na
aldeia Praia do Mangue, em Itaituba, no dia 21 de maio. Nem a
prefeitura de Jacareacanga nem a Secretaria de Educação mandaram
sequer representantes.
Para o MPF, a situação
em que se encontra a educação Munduruku é uma represália pela
oposição dos indígenas à implantação das usinas hidrelétricas
projetadas para o rio Tapajós. “A prefeitura de Jacareacanga já
se posicionou, reiteradas vezes, a favor da construção das usinas.
Tal posicionamento não encontra ressonância no povo Munduruku, que
nesse sentido, tem se apresentado como óbice aos anseios puramente
desenvolvimentistas do governo federal e do ente municipal”, diz a
ação.
Entenda o caso - Ao
descontinuar os contratos dos professores, que trabalhavam há pelo
menos 7 anos na educação escolar Munduruku, a prefeitura
desobedeceu legislação internacional e nacional, descumprindo os
objetivos da educação escolar indígena. De acordo com a Convenção
169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e com a
Constituição Federal brasileira, às crianças indígenas é
assegurado o ensino em sua língua materna, além dos processos
próprios de aprendizagem.
Desde 1999, a resolução
3 da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação,
assegura a organização da educação escolar indígena em
territórios etnoeducacionais, considerando a participação da
comunidade nas suas formas de produção de conhecimento. A mesma
resolução determina que a atividade docente nas escolas indígenas
deve ser exercida prioritariamente por professores da própria etnia.
Três normativos
jurídicos – a resolução já citada, o decreto 6.861/2009 e o
parecer 14 do Conselho Nacional de Educação – garantem ainda a
esses professores indígenas que eles tenham direito à formação em
serviço, ou seja, podem continuar ministrando aulas enquanto fazem
cursos de formação. No caso dos professores Munduruku, a formação
está ocorrendo no Curso de Magistério Intercultural, no Projeto
Ibaorebu de Formação Integral do Povo Munduruku.
O Projeto Ibaorebu é
coordenado pela Fundação Nacional do Índio e ainda não foi
concluído por responsabilidade exclusiva de problemas da própria
organização do curso. Para o MPF, enquanto o Ibaorebu não for
concluído, os professores indígenas que já tem experiência devem
continuar trabalhando com as crianças Munduruku.
Processo nº
1541-28.2014.4.01.3908
Íntegra
da ação
Ministério Público
Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
Assessoria de Comunicação
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