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sexta-feira, 27 de junho de 2014

Prefeitura de Jacareacanga pode pagar R$ 10 milhões de indenização aos Munduruku por demissão de professores indígenas


MPF foi à Justiça e pediu recontratação imediata dos professores demitidos ilegalmente. Prefeito ignorou recomendação e faltou à reunião para discutir o assunto

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou na Justiça Federal de Itaituba ação civil pública para obrigar a prefeitura de Jacareacanga, no sudoeste do Pará, a recontratar imediatamente 70 professores indígenas demitidos ilegalmente das escolas que atendiam o povo Munduruku. O MPF pediu ainda que a prefeitura seja obrigada a pagar indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 10 milhões, a serem aplicados em políticas educacionais aos Munduruku.

A ação foi ajuizada depois que a prefeitura ignorou recomendação do MPF para fazer a recontratação. A recomendação deu prazo de 20 dias para que fossem tomadas as medidas necessárias. Na semana passada, o prazo venceu e um representante da prefeitura de Jacareacanga telefonou ao MPF para pedir mais tempo. Foram concedidos mais três dias para aguardar a resposta, até 20 de junho passado.

Encerrado o prazo, a prefeitura de Jacareacanga não apresentou as informações devidas, resumindo-se a informar que estaria “realizando levantamentos quanto ao funcionamento e quadro de pessoal em todas as escolas em funcionamento dentro da Terra Indígena Munduruku”. Para o MPF, está claro que o intuito da prefeitura “é procrastinar o cumprimento da recomendação e de modo direto violar o direito constitucional a uma educação diferenciada e de qualidade do povo indígena Munduruku”.

A resposta da prefeitura de Jacareacanga à recomendação do MPF foi o último de uma série de atos que violam frontalmente o direito dos Munduruku, principalmente de crianças e jovens, à educação. A prefeitura demitiu os 70 professores no início do ano, alegando que eles não teriam concluído a formação integral – o que desrespeita legislação própria da educação escolar indígena, que admite a formação em serviço, ou seja, professores indígenas podem continuar ministrando aulas enquanto completam os estudos.

As demissões causaram revolta e comoção e, mesmo assim, a prefeitura se recusou a atender solicitação da Câmara de Vereadores de Jacareacanga que pedia a recontratação. Acabou contratando estudantes de ensino médio sem experiência para substituir os professores demitidos, todos com longa experiência nas escolas Munduruku. Como são poucos os contratados, estão sobrecarregados nas escolas das aldeias. Para tentar uma solução para o problema, o MPF convocou uma reunião na aldeia Praia do Mangue, em Itaituba, no dia 21 de maio. Nem a prefeitura de Jacareacanga nem a Secretaria de Educação mandaram sequer representantes.

Para o MPF, a situação em que se encontra a educação Munduruku é uma represália pela oposição dos indígenas à implantação das usinas hidrelétricas projetadas para o rio Tapajós. “A prefeitura de Jacareacanga já se posicionou, reiteradas vezes, a favor da construção das usinas. Tal posicionamento não encontra ressonância no povo Munduruku, que nesse sentido, tem se apresentado como óbice aos anseios puramente desenvolvimentistas do governo federal e do ente municipal”, diz a ação.

Entenda o caso - Ao descontinuar os contratos dos professores, que trabalhavam há pelo menos 7 anos na educação escolar Munduruku, a prefeitura desobedeceu legislação internacional e nacional, descumprindo os objetivos da educação escolar indígena. De acordo com a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e com a Constituição Federal brasileira, às crianças indígenas é assegurado o ensino em sua língua materna, além dos processos próprios de aprendizagem.

Desde 1999, a resolução 3 da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, assegura a organização da educação escolar indígena em territórios etnoeducacionais, considerando a participação da comunidade nas suas formas de produção de conhecimento. A mesma resolução determina que a atividade docente nas escolas indígenas deve ser exercida prioritariamente por professores da própria etnia.

Três normativos jurídicos – a resolução já citada, o decreto 6.861/2009 e o parecer 14 do Conselho Nacional de Educação – garantem ainda a esses professores indígenas que eles tenham direito à formação em serviço, ou seja, podem continuar ministrando aulas enquanto fazem cursos de formação. No caso dos professores Munduruku, a formação está ocorrendo no Curso de Magistério Intercultural, no Projeto Ibaorebu de Formação Integral do Povo Munduruku.

O Projeto Ibaorebu é coordenado pela Fundação Nacional do Índio e ainda não foi concluído por responsabilidade exclusiva de problemas da própria organização do curso. Para o MPF, enquanto o Ibaorebu não for concluído, os professores indígenas que já tem experiência devem continuar trabalhando com as crianças Munduruku.


Processo nº 1541-28.2014.4.01.3908
Íntegra da ação

Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação

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