Texto: M. Pereira
Penso que JÁ foram feitas reuniões demais e não está resolvendo. Tanto a
Secretária quanto o Prefeito estão enrolando. Que sirva de exemplo o
Município de Prainha , onde o Promotor DIEGO BELCHIOR FERREIRA requereu e
o JUIZ FLAVIO LAUANDE determinou o BLOQUEIO dos recursos e o pagamento
em 72 horas de todos os salários atrasados.
O magistrado determinou bloqueio de 100% dos recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), que será destinado ao pagamento dos servidores vinculados à educação. Determinou ainda que manutenção das escolas seja feita com o montante do repasse do ICMS estadual e servirá para gastos como aluguéis, água, luz e manutenção das sedes escolares.
Mandou bloquear do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), o percentual de 54% e da cota de Autorização de Internação Hospitalar (AIH), em 50%. A decisão determina que o valor não bloqueado servirá para custear despesas urgentes, como TFD, manutenção das instalações hospitalares, gastos com água, luz, telefone, serviços de conservação e limpeza, alimentação no hospital, diárias e ajudas de custo, combustível das ambulâncias, pagamento de médicos, enfermeiros, todo corpo clínico do hospital, material hospitalar e gastos com envio de pacientes para fora do município para tratamento.
O juiz determinou, ainda, o bloqueio de 80% dos recursos do Fundo Único de Saúde (FUS) e 50% do ICMS Estadual. O magistrado informa estar ciente de que alguns gastos de extrema importância são mantidos com esse recurso, por isso o restante não bloqueado servirá, sobretudo, para os repasses relacionados à saúde, educação, câmara municipal, Conselho Tutelar e Assistência Social.
PENALIDADE: Foi determinado que até o dia cinco de cada mês o município entregará ao juízo a folha de pagamento de todos os agentes públicos, sob pena de multa direta e solidária ao prefeito e aos secretários municipais
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