Num cenário político nunca visto
antes, os portelenses, em geral, não entendem o que está acontecendo, dada à
velocidade dos fatos. No último dia 16 de junho o PMDB decidiu que o
pré-canditato ao cargo de prefeito de Portel deve ser mesmo Miro Pereira. No
entanto, após isso, Rosângela Fialho e suas viúvas adentraram com pedido de
anulação das decisões da Comissão Provisória.
No último dia 23 subi o rio
Acutipereira rumo a um terreirão para acontecer na comunidade São Bento,
localidade Boa Vista, e ouvi, como se todos estivessem convencionado, que Miro
Pereira estaria cassado. Era o trabalho da oposição, divulgando a impugnação de
alguém que nem sequer é candidato, pois não houve homologação de candidatura.
Nesta manhã, tive acesso a alguns
documentos sobre essa situação que, até na feira da farinha, se ouvia falar
numa impugnação que na verdade não existe. Segundo a Tutela Antecipada,
concedida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara de Breves e respondendo pela Comarca
de Portel e pela 44ª zona Eleitoral, Antônio Carlos de Souza Moitta Koury,
houve:
a) Anulação
das deliberações referente às escolhas dos candidatos à eleição municipal de
2012, realizadas na Convenção de 16/06/2012.
Ou seja, segundo o instrumento
liminar, não houve impugnação de candidatura, até porque não existe uma
candidatura, embora não tenha sido feita manifestação contra outros atos
ocorridos em datas posteriores, como a dissolução do diretório, datada de
08/06/2012, pois foi nessa data em que aconteceu a inativação do órgão
partidário (diretório) e, concomitantemente, se deu a composição provisória.
Entende-se, por conseguinte, que a escolha dos candidatos (ao cargo de prefeito
e de vereadores) foi desfeita pelo ato do Juiz.
b) Determinação
de chamamento regular, nos termos estatutários da convenção, onde, nos termos
do Capítulo II do Estatuto do PDMB, mediante votação dos convencionais
proceda-se a escolha dos candidatos às eleições municipais de 2012.
Volto a comentar que o Juiz de
Direito manda fazer nova convocação de convenção, uma vez que ele próprio anula
a anterior do dia 16, para, em seguida, determinar escolha dos candidatos. Por
bem, o Juiz entendeu que não houve obediência ao processo legal assim como não
se atendeu o princípio da publicidade dos atos do partido, mas também destacou
a ausência de votação, de acordo com o estatuto do PMDB. Ora, creio que há
necessidade de publicação dos atos de jornal de grande circulação e/ou Diário
Oficial se faz mister esse caso.
Nenhum comentário:
Postar um comentário