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terça-feira, 26 de agosto de 2014

Ministério Público pede cassação do prefeito de Portel



Depois de ser absolvido no processo apelidado de Caso da Maddona por “falta de robustez” de provas de que uma filmagem e fotos do uso da máquina administrativa para favorecer o então candidato Paulo Ferreira com o apoio de Pedro Barbosa, a justiça agora tem novo desafio diante da moralidade pública: o Caso da Laqueadura. 

CONSULTE O PROCESSO: RE n° 32354 – Recurso Eleitoral - Município de Portel

Membros do PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA – PSDB – querem a cabeça do prefeito e vice-prefeito do município de Portel. Paulo do Imposto, como é alcunhado pelos seus adversários, não vive momentos confortáveis. Depois de ofender o próprio governador Jatene, seu apoiador de campanha Luis Rebelo e pegar vaias em todas as ocasiões públicas, as palavras da depoente Darcirene Silva de Lima são fortes, pra não dizer robustas:

ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2012 - RECURSO ELEITORAL - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL

“Que no mês de junho de 2012 procurou a assistente social do hospital municipal de Portel pleiteando a realização de cirurgia de laqueadura; Que a assistente social Ana Cleia efetuou o registro dos dados da depoente fazendo-a constar em uma fila de espera e informando que a prioridade eram para as pessoas com idade superior a quarenta anos e com mais de nove filhos; Que no mês de julho de 2012, em uma das caminhadas realizadas pelo então candidato VICENTE DE PAULO FERREIRA OLIVEIRA, a depoente conversou com o candidato, expôs sua situação pessoal, ao que o candidato VICENTE DE PAULO pediu que a depoente procurasse a assistente social ANA CLEIA; Que em seguida a depoente procurou novamente a assistente social ANA CLEIA que a atendeu e perguntou para a depoente se ela votaria no candidato VICENTE DE PAULO se fosse realizada a cirurgia de laqueadura; Que a depoente respondeu que votaria no candidato; Que isto se deu no dia 17 ou 18 de julho de 2012; Que no dia 20 de julho de 2012 a depoente foi contatada pela assistente social ANA CLEIA que informou que sua cirurgia de laqueadura seria realizada no dia 21 de julho de 2012, o que foi feito.”

Veja agora o que diz outra testemunha de acusação, a Sra. Doralice Jardim Corrêa, sobre a CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO cometida pelo atual PREFEITO Paulo Ferreira:

“Que no mês de junho de 2012 o requerido VICENTE DE PAULO esteve na casa do pai da depoente e entregou para este a quantia de R$ 50,00 reais; Que sabendo disto e porque estava querendo fazer cirurgia de laqueadura a depoente se dirigiu ao requerido VICENTE DE PAULO e solicitou que este conseguisse esta cirurgia; Que VICENTE DE PAULO falou para que a depoente procurasse a pessoa de ANA CLEIA pois ANA CLEIA era a pessoa que marcava estas cirurgias no hospital; Que procurou ANA CLEIA e sua cirurgia foi marcada e realizada no dia 18 de julho de 2012 pelo médico Dr. EVANDRO; Que VICENTE DE PAULO ofereceu a quantia de R$ 50,00 reais para o pai da depoente para que este permitisse a colocação de bandeiras em sua casa; Que antes de ter procurado ANA CLEIA procurou o posto de saúde que atende a zona rural do município de Portel mais ou menos cinco vezes com a finalidade de conseguir a cirurgia de laqueadura; Que as pessoas atenderam a depoente no posto de saúde diziam apenas que ela não conseguiria a cirurgia de laqueadura por ser uma pessoa “gorda, forte, cheia de saúde”.

Em defesa do prefeito Paulo Ferreira e cambada, a diretora do hospital de Portel, Maria das Graças Machado Moraes afirma:

“Que é diretora do hospital municipal desde 2009; Que desde que trabalha no hospital o procedimento para a realização de cirurgia de laqueadura consiste num prévio encaminhamento do posto de saúde ou por um CRAS a assistente social do hospital, que realiza o relatório e depois, caso a paciente se enquadre nos requisitos exigidos, faz-se o agendamento das cirurgias; Que não é possível a realização de cirurgia de laqueadura sem que obedeça o procedimento; Que tomou conhecimento, na primeira semana do mês de setembro de 2012, que foram realizadas cirurgias de laqueadura em desobediência ao procedimento estabelecido, o que levou a depoente a suspender a realização das cirurgias de laqueadura no hospital “até segunda ordem”; Que confirmou, por meio de procedimentos internos, a ocorrência de cirurgia de laqueadura em desrespeito ao procedimento estabelecido mas não sabe indicar, nem aproximadamente, quantas foram estas cirurgias; Que mesmo tendo sido determinada a suspensão das cirurgias de laqueadura tomou conhecimento de que tal espécie de procedimento cirúrgico foi realizado no hospital municipal, não sabendo informar os números desses procedimentos.”

A secretária municipal de saúde, Marilda do Socorro Tenório faz coro com sua diretora:

“Que no mês de setembro de 2012 tomou conhecimento de que aconteceram cirurgias de laqueadura, no período eleitoral, no hospital municipal sem que fossem respeitados os procedimentos de rotina; Que tal comunicação foi feita pela Senhora Graça, diretora do hospital; Que a depoente e a Senhora Graça, deliberaram pela suspensão das cirurgias de laqueadura durante o restante do período eleitoral; Que soube que novas cirurgias foram realizadas no hospital municipal mesmo após a determinação de sua suspensão, mas não sabe precisar, nem aproximadamente, quando esta comunicação lhe foi feita.

Diante da gravidade das acusações contra o prefeito, vice-prefeito atual, o Procurador Regional Eleitoral Rogério Mansur assim concluiu pelo pedido de cassação e aplicação de multa. Veja:

“Destes depoimentos, coerentes entre si, já é possível identificar que, de fato, foram oferecidos e realizados serviços de cirurgias de laqueadura em troca de votos destas eleitoras. Resta evidenciada a finalidade eleitoreira na conduta realizada pela assistente social, ANA CLEIA, em beneficio do representado VICENTE DE PAULO, configurando o dolo direto e consequentemente a captação ilícita do sufrágio, sem olvidar do período (em plena campanha eleitoral) em que se deu a oferta e/ou a efetiva realização dos serviços.”

O Procurador prossegue:

“Extrai-se destas declarações, portanto, que, em pleno período eleitoral, foram realizadas diversos procedimentos cirúrgicos de laqueadura no hospital municipal de Portel em beneficio de eleitoras específicas, de maneira preferencial e sem a observância das rotinas de trabalho do estabelecimento de saúde pública local, visando cooptar votos ao recorrido VICENTE DE PAULO e LUCIANO FONSECA.

Juntado Parecer da Procuradoria Regional Eleitoral " (...) Ante o exposto, entende o Ministério Público Eleitoral, de acordo com os elementos constantes dos autos, que não restam dúvidas quanto aos ilícitos eleitorais praticados pelos representados, devendo, por isso, a sentença do juízo a quo ser reformada para:


  1. Cassar o diploma de VICENTE DE PAULO FERREIRA OLIVEIRA e LUCIANO FERREIRA FONSECA (eleitos prefeito e vice no município de Portel/PA, respectivamente), tendo em vista a prática do ilícito previsto no art. 41-A da Lei das Eleições;
  2.  aplicar a multa, no patamar máximo, prevista no art. 41-A da Lei 9.504/97 aos representados Vicente de Paulo Ferreira Oliveira e Luciano Ferreira Fonseca;
  3. aplicar a multa, também no patamar máximo, prevista no § 4º do art. 73 da Lei das Eleições ao representado Pedro Rodrigues Barbosa ( na condição de agente público); e
  4. aplicar a inelegibilidade prevista no art. 22, XIV da Lei Complementar 64/90 em face de todos os representados identificados ao norte.”

A manifestação do Procurador Regional Eleitoral Alan Rogério Mansur Silva foi publicada no dia 11 de agosto de 2014, em Belém.

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