Depois de ser absolvido no processo apelidado de Caso da
Maddona por “falta de robustez” de provas de que uma filmagem e fotos do uso da
máquina administrativa para favorecer o então candidato Paulo Ferreira com o
apoio de Pedro Barbosa, a justiça agora tem novo desafio diante da moralidade
pública: o Caso da Laqueadura.
CONSULTE O PROCESSO: RE n° 32354 – Recurso Eleitoral -
Município de Portel
Membros do PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA – PSDB –
querem a cabeça do prefeito e vice-prefeito do município de Portel. Paulo do
Imposto, como é alcunhado pelos seus adversários, não vive momentos
confortáveis. Depois de ofender o próprio governador Jatene, seu apoiador de
campanha Luis Rebelo e pegar vaias em todas as ocasiões públicas, as palavras
da depoente Darcirene Silva de Lima são fortes, pra não dizer robustas:
ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2012 - RECURSO ELEITORAL - AÇÃO DE
INVESTIGAÇÃO JUDICIAL
“Que no mês de junho de 2012 procurou a assistente social do
hospital municipal de Portel pleiteando a realização de cirurgia de laqueadura;
Que a assistente social Ana Cleia efetuou o registro dos dados da depoente
fazendo-a constar em uma fila de espera e informando que a prioridade eram para
as pessoas com idade superior a quarenta anos e com mais de nove filhos; Que no
mês de julho de 2012, em uma das caminhadas realizadas pelo então candidato VICENTE
DE PAULO FERREIRA OLIVEIRA, a depoente conversou com o candidato, expôs sua
situação pessoal, ao que o candidato VICENTE DE PAULO pediu que a depoente
procurasse a assistente social ANA CLEIA; Que em seguida a depoente procurou
novamente a assistente social ANA CLEIA que a atendeu e perguntou para a
depoente se ela votaria no candidato VICENTE DE PAULO se fosse realizada a
cirurgia de laqueadura; Que a depoente respondeu que votaria no candidato; Que
isto se deu no dia 17 ou 18 de julho de 2012; Que no dia 20 de julho de 2012 a
depoente foi contatada pela assistente social ANA CLEIA que informou que sua
cirurgia de laqueadura seria realizada no dia 21 de julho de 2012, o que foi
feito.”
Veja agora o que diz outra testemunha de acusação, a Sra. Doralice
Jardim Corrêa, sobre a CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO cometida pelo atual PREFEITO
Paulo Ferreira:
“Que no mês de junho de 2012 o requerido VICENTE DE PAULO
esteve na casa do pai da depoente e entregou para este a quantia de R$ 50,00
reais; Que sabendo disto e porque estava querendo fazer cirurgia de laqueadura
a depoente se dirigiu ao requerido VICENTE DE PAULO e solicitou que este
conseguisse esta cirurgia; Que VICENTE DE PAULO falou para que a depoente
procurasse a pessoa de ANA CLEIA pois ANA CLEIA era a pessoa que marcava estas
cirurgias no hospital; Que procurou ANA CLEIA e sua cirurgia foi marcada e
realizada no dia 18 de julho de 2012 pelo médico Dr. EVANDRO; Que VICENTE DE
PAULO ofereceu a quantia de R$ 50,00 reais para o pai da depoente para que este
permitisse a colocação de bandeiras em sua casa; Que antes de ter procurado ANA
CLEIA procurou o posto de saúde que atende a zona rural do município de Portel
mais ou menos cinco vezes com a finalidade de conseguir a cirurgia de
laqueadura; Que as pessoas atenderam a depoente no posto de saúde diziam apenas
que ela não conseguiria a cirurgia de laqueadura por ser uma pessoa “gorda,
forte, cheia de saúde”.
Em defesa do prefeito Paulo Ferreira e cambada, a diretora
do hospital de Portel, Maria das Graças Machado Moraes afirma:
“Que é diretora do hospital municipal desde 2009; Que desde
que trabalha no hospital o procedimento para a realização de cirurgia de
laqueadura consiste num prévio encaminhamento do posto de saúde ou por um CRAS
a assistente social do hospital, que realiza o relatório e depois, caso a
paciente se enquadre nos requisitos exigidos, faz-se o agendamento das
cirurgias; Que não é possível a realização de cirurgia de laqueadura sem que
obedeça o procedimento; Que tomou conhecimento, na primeira semana do mês de
setembro de 2012, que foram realizadas cirurgias de laqueadura em desobediência
ao procedimento estabelecido, o que levou a depoente a suspender a realização
das cirurgias de laqueadura no hospital “até segunda ordem”; Que confirmou, por
meio de procedimentos internos, a ocorrência de cirurgia de laqueadura em
desrespeito ao procedimento estabelecido mas não sabe indicar, nem
aproximadamente, quantas foram estas cirurgias; Que mesmo tendo sido
determinada a suspensão das cirurgias de laqueadura tomou conhecimento de que
tal espécie de procedimento cirúrgico foi realizado no hospital municipal, não
sabendo informar os números desses procedimentos.”
A secretária municipal de saúde, Marilda do Socorro Tenório faz
coro com sua diretora:
“Que no mês de setembro de 2012 tomou conhecimento de que
aconteceram cirurgias de laqueadura, no período eleitoral, no hospital
municipal sem que fossem respeitados os procedimentos de rotina; Que tal
comunicação foi feita pela Senhora Graça, diretora do hospital; Que a depoente
e a Senhora Graça, deliberaram pela suspensão das cirurgias de laqueadura
durante o restante do período eleitoral; Que soube que novas cirurgias foram
realizadas no hospital municipal mesmo após a determinação de sua suspensão,
mas não sabe precisar, nem aproximadamente, quando esta comunicação lhe foi
feita.
Diante da gravidade das acusações contra o prefeito,
vice-prefeito atual, o Procurador Regional Eleitoral Rogério Mansur assim
concluiu pelo pedido de cassação e aplicação de multa. Veja:
“Destes depoimentos, coerentes entre si, já é possível
identificar que, de fato, foram oferecidos e realizados serviços de cirurgias
de laqueadura em troca de votos destas eleitoras. Resta evidenciada a
finalidade eleitoreira na conduta realizada pela assistente social, ANA CLEIA,
em beneficio do representado VICENTE DE PAULO, configurando o dolo direto e
consequentemente a captação ilícita do sufrágio, sem olvidar do período (em
plena campanha eleitoral) em que se deu a oferta e/ou a efetiva realização dos
serviços.”
O Procurador prossegue:
“Extrai-se destas declarações, portanto, que, em pleno período
eleitoral, foram realizadas diversos procedimentos cirúrgicos de laqueadura no
hospital municipal de Portel em beneficio de eleitoras específicas, de maneira
preferencial e sem a observância das rotinas de trabalho do estabelecimento de
saúde pública local, visando cooptar votos ao recorrido VICENTE DE PAULO e
LUCIANO FONSECA.
Juntado Parecer da Procuradoria Regional Eleitoral "
(...) Ante o exposto, entende o Ministério Público Eleitoral, de acordo com os
elementos constantes dos autos, que não restam dúvidas quanto aos ilícitos
eleitorais praticados pelos representados, devendo, por isso, a sentença do
juízo a quo ser reformada para:
- Cassar o diploma de VICENTE DE PAULO FERREIRA OLIVEIRA e LUCIANO FERREIRA FONSECA (eleitos prefeito e vice no município de Portel/PA, respectivamente), tendo em vista a prática do ilícito previsto no art. 41-A da Lei das Eleições;
- aplicar a multa, no patamar máximo, prevista no art. 41-A da Lei 9.504/97 aos representados Vicente de Paulo Ferreira Oliveira e Luciano Ferreira Fonseca;
- aplicar a multa, também no patamar máximo, prevista no § 4º do art. 73 da Lei das Eleições ao representado Pedro Rodrigues Barbosa ( na condição de agente público); e
- aplicar a inelegibilidade prevista no art. 22, XIV da Lei Complementar 64/90 em face de todos os representados identificados ao norte.”
A manifestação do Procurador Regional Eleitoral Alan Rogério
Mansur Silva foi publicada no dia 11 de agosto de 2014, em Belém.
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