Decisão
do Tribunal Regional Federal da 1ª Região de março de 2014 tinha
determinado correções nos estudos da usina. Empresa recorreu, mas
perdeu
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou esta semana um
recurso da Norte Energia e, com isso, confirmou decisão de março de
2014 que obriga a empresa a fazer correções nos estudos de impacto
ambiental (Eia/Rima) da usina de Belo Monte. O prazo para o consórcio
atender as obrigações é de 90 dias, sob pena de paralisação das
obras e multa de R$ 500 mil. O Tribunal ainda determinou que seja
providenciada nova Declaração de Reserva de Disponibilidade
Hídrica pela Agência Nacional de Águas, tendo em vista que foi
modificado o hidrograma de funcionamento da hidrelétrica.
No pedido, o MPF
argumentava, entre outras coisas, que a licença prévia nº 342/2010
concedida pelo IBAMA é nula, já que teria sido expedida com base em
estudos de impacto ambiental imprecisos. Uma das causas seria a
pressa em conceder a licença e fazer o leilão ainda em 2010.
“Apesar da realização das audiências públicas exigidas, as
contribuições nelas arrecadadas foram completamente ignoradas e
desprezadas”, alertou o procurador regional da República Renato
Brill, em parecer enviado ao Tribunal. Outro problema é que não
houve consenso entre o próprio IBAMA e demais técnicos - inclusive
técnicos que elaboraram o EIA/RIMA - de que os danos vão ser
mitigados ou reduzidos.
No Eia/Rima apresentado
pela Eletrobras e suas parceiras há o reconhecimento explícito
sobre a mudança do modo de vida das populações indígenas e
ribeirinhas que vivem na área com vazão diminuída. “Todos
sabíamos que haveria uma drástica intervenção no modo de vida da
população ribeirinha, o que já está ocorrendo, sem que houvesse
medidas para prevenir e compensar todos esses impactos”, diz
Felício Pontes Jr, um dos responsáveis pelo caso.
Outro tópico acatado
pela 5ª Turma do TRF1 foi a necessidade da emissão de nova
Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica, uma espécie de
concessão feita pela Agência Nacional de Águas (ANA) com base nos
dados do Estudo de Impacto Ambiental (EIA). Segundo o MPF, o
documento expedido (Resolução nº 740/2009) deveria ter sido
atualizado quando foi modificado o hidrograma de funcionamento da
hidrelétrica.
Nº do processo:
0025999-75.2010.4.01.3900/PA
Ministério Público
Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
Assessoria de Comunicação
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