SEMED acaba com a educação física para os filhos dos ribeirinhos. É um direito fundamental do estudante do interior, de acordo com o art. 26 da LDB.
Há uma Coordenação de Educação Física (COPEF). Se acaso a informação proceder, há necessidade urgente também de exonerar o coordenador. O entendimento é óbvio, pois uma vez inexistente o exercício da Educação Física, desnecessário pagamento de salário elevado para alguém que não terá o que fazer.
Atenção, Conselho de Educação, vamos agir! (em favor dos ribeirinhos e dos professores do campo, pra dar uma forra, né?)
Eu já havia constatado o sumiço das 10 horas no contracheque da minha esposa, mas pensei que o ódio fosse só contra a minha família, mas pelo que estou vendo, trata-se de um ódio contra os ribeirinhos e os professores do campo.
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