Inscrições e datas de provas devem ser prorrogadas, diz notificação
O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou notificação ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará (IFPA) em que recomenda a retirada da exigência de experiência profissional prevista em concurso para cargos técnico-administrativos. Para o MPF, não há justificativas para essa exigência, que reduz a possibilidade de um maior número de candidatos participar da disputa.
Também foi recomendada ampla divulgação dessa alteração no edital, caso ocorra, além da prorrogação do período de inscrições e do adiamento das provas, para possibilitar a participação de eventuais novos candidatos.
A recomendação foi encaminhada à comissão do concurso e à reitoria da IFPA nesta segunda-feira, 09 de maio. A procuradora da República Fabiana Keylla Schneider estabeleceu prazo de 30 dias para que o IFPA responda à notificação, prazo que começa a ser contado a partir do recebimento do documento.
Se o IFPA não apresentar resposta ou se a resposta for considerada insuficiente, o caso pode ser levado à Justiça.
Defesa do amplo acesso - A procuradora da República autora da recomendação lembra no documento que, por princípio, os concursos públicos têm o objetivo de garantir o amplo acesso de interessados, de forma igualitária a todos que desejam ingressar no serviço público.
Para o MPF, a única forma legítima da imposição da experiência profissional como requisito ocorre quando as atribuições do cargo são complexas, o que não é o caso dos cargos técnico-administrativos abertos pelo IFPA.
“Todo o conhecimento necessário para exercício pleno e correto das funções atribuídas àqueles cargos técnico-administrativos poderá ser repassado na prática, com mínimo de treinamento realizado por servidor que já exerce aquele cargo”, destaca a representante do MPF.
A recomendação cita uma série de decisões de tribunais superiores em que o poder judiciário reconheceu a inconstitucionalidade da exigência de experiência profissional para os mesmos cargos e outros semelhantes aos cargos oferecidos pelo IFPA, como em concursos de instituições públicas de ensino superior em Pernambuco, Minas Gerais, Tocantins e Paraíba.
Também foi registrado no documento que instituições localizadas no Pará, como a Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa) e a Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa), não exigem experiência em concursos para cargos técnico-administrativos.
Íntegra da recomendação:
www.mpf.mp.br/pa/atos-e- publicacoes/recomendacoes/ 2016/Recomendacao_MPF_ retirada_exigencia_ experiencia_concurso_IFPA_TAE_ 2016.pdf/
Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou notificação ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará (IFPA) em que recomenda a retirada da exigência de experiência profissional prevista em concurso para cargos técnico-administrativos. Para o MPF, não há justificativas para essa exigência, que reduz a possibilidade de um maior número de candidatos participar da disputa.
Também foi recomendada ampla divulgação dessa alteração no edital, caso ocorra, além da prorrogação do período de inscrições e do adiamento das provas, para possibilitar a participação de eventuais novos candidatos.
A recomendação foi encaminhada à comissão do concurso e à reitoria da IFPA nesta segunda-feira, 09 de maio. A procuradora da República Fabiana Keylla Schneider estabeleceu prazo de 30 dias para que o IFPA responda à notificação, prazo que começa a ser contado a partir do recebimento do documento.
Se o IFPA não apresentar resposta ou se a resposta for considerada insuficiente, o caso pode ser levado à Justiça.
Defesa do amplo acesso - A procuradora da República autora da recomendação lembra no documento que, por princípio, os concursos públicos têm o objetivo de garantir o amplo acesso de interessados, de forma igualitária a todos que desejam ingressar no serviço público.
Para o MPF, a única forma legítima da imposição da experiência profissional como requisito ocorre quando as atribuições do cargo são complexas, o que não é o caso dos cargos técnico-administrativos abertos pelo IFPA.
“Todo o conhecimento necessário para exercício pleno e correto das funções atribuídas àqueles cargos técnico-administrativos poderá ser repassado na prática, com mínimo de treinamento realizado por servidor que já exerce aquele cargo”, destaca a representante do MPF.
A recomendação cita uma série de decisões de tribunais superiores em que o poder judiciário reconheceu a inconstitucionalidade da exigência de experiência profissional para os mesmos cargos e outros semelhantes aos cargos oferecidos pelo IFPA, como em concursos de instituições públicas de ensino superior em Pernambuco, Minas Gerais, Tocantins e Paraíba.
Também foi registrado no documento que instituições localizadas no Pará, como a Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa) e a Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa), não exigem experiência em concursos para cargos técnico-administrativos.
Íntegra da recomendação:
www.mpf.mp.br/pa/atos-e-
Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
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