O ex-prefeito de Curralinho
Miguel Pedro Pureza Santa Maria foi condenado pelo Tribunal de Contas dos
Municípios a recolher aos cofres públicos um total de R$ 39,9 milhões (R$ 39.953.333,26)
referentes a recursos dos quais não prestou contas, além de multas aplicadas
pelo Tribunal por ter cometido grave dano ao erário e por ter deixado de enviar
documentação conforme prevê a Constituição. Além de ter as Contas de Gestão do
exercício de 2011 reprovadas, o TCM enviará parecer prévio à Câmara Municipal
de Curralinho, recomendando a rejeição das Contas de Gestão de 2011 do referido
gestor.
Como o gestor Miguel Pureza não
prestou contas, para elaborar a execução financeira consolidada o TCM realizou
uma tomada de contas com a conseqüente imputação do débito, que foi apurado
pela 2ª Controladoria através dos sites oficiais da internet, onde foram
obtidos dados referentes aos recursos repassados ao Município. Devido à
gravidade do caso, o TCM enviará cópia dos autos ao Ministério Público do
Estado para que adote as providências cabíveis junto ao Tribunal de Justiça do
Estado.
Segundo o TCM, o ex-prefeito de
Curralinho Miguel Pureza descumpriu imperativos constitucionais e as mais
elementares regras da administração pública ao não prestar contas. Fatos dessa
natureza resultam na condição em que vive o município de Curralinho, cuja
população, além de ser obrigada a viver com um dos mais baixos IDHs do Pará,
também sofre com a desconsideração do prefeito, que a deixa sem saber em que
são gastos os recursos municipais, tanto os transferidos como os arrecadados.
Fonte: TCM
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