Ninguém percebeu, ou não ganhou muita relevância, o fato da
proposta de conversão da Medida Provisória 627 em lei, que tramitou na Comissão
Mista criada no Congresso para apreciá-la, e que inclui o fim da taxa do Exame
de Ordem, ter sido aprovada sem que essa questão da taxa tenha sido suprimida
do texto da própria MP.
Ou seja, na prática, a definição da questão foi para o
plenário da Câmara dos Deputados.
E daí?
Pois é… no ano passado, o Exame de Ordem passou por uma
situação semelhante, quando o deputado Eduardo Cunha tentou mais uma vez acabar
com a prova mas, como ele tinha inserido essa questão na forma de “jabuti”, ou
seja, um tema sem a devida pertinência temática com o que estava sendo votado,
sua proposta foi derrotada.
Mas agora a coisa está feia, bem feia mesmo.
E por um simples motivo: o PT está politicamente acuado, nas
cordas, e o PMDB de Eduardo Cunha está fazendo e acontecendo no Congresso.
E aqui surge o problema: o clima na Câmara está muito
favorável ao (PMDB de) Eduardo Cunha.
E não é só isso!
A aprovação da MP na comissão mista não teria acontecido, da
forma como aconteceu, sem a anuência do Planalto. Ou seja: o Planalto deu de
ombro para o contrabando legislativo do fim da taxa do Exame de Ordem. Via de
regra, o Governo controla a mão de ferro tudo o que acontece com as Medidas
Provisórias – hoje, sem exagero, o único instrumento viável para se legislar no
País. As MPs são, por assim dizer, a menina dos olhos do Poder Executivo. E, de
tabela, o objeto mais cobiçado dos parlamentares, que querem, a todo custo,
seja através de “jabutis”, seja por meio de afinidade temática, emplacar
emendas de interesses de suas bases ou de grupos que os apoiam.
Vejam a MP 627: foram apresentadas 513 emendas de deputados
e senadores. São 513 pleitos, 513 cartas na mesa de negociação. Fora o
sem-número de emendas que o relator da Comissão Mista pode propor através do
chamado “projeto de lei de conversão”. Aqui, o ceu é o limite!
Então… por isso mesmo, o Governo desloca seu exército de
técnicos, assessores e parlamentares para monitorar, com lupa, tudo o que
acontece nas Comissões Mistas. Ora, se o Planalto deu de ombros, quem amanhã
vai se insurgir contra a emenda do fim da taxa do Exame de Ordem e,
principalmente, quem vai ter força para derrubar a emenda?
Sim…tem mais um complicador.
A MP tem até o dia 21 de abril para ser convertida em lei,
do contrário perderá sua validade. Bem, vamos fazer um rápido cálculo aqui com
o calendário nas mãos: dia 21 cai numa segunda-feira. Subtraindo-se o domingo
(20) e o sábado (19), temos ainda a sexta-feira (18), feriado nacional da
Paixão de Cristo! Pessoal, na prática, o Congresso tem até o dia 17 (!) para
aprovar a MP tanto no Plenário da Câmara como no Senado! São menos de três
semanas!
Bem, caso a emenda seja aprovada junto com o resto da MP, o Senado,
muito provavelmente, não irá suprimi-lá, pois isso implicaria em devolver o
novo texto para a Câmara, estrangulando o prazo para a aprovação da MP. E há
coisas grandes, questões bilionárias, voltadas ao setor empresarial
multinacional, tratadas nessa matéria.
Na minha percepção, a questão vai ser decidida nesta semana
na Câmara, sem margem para alterações posteriores no Senado. Ou seja… se passar
na Câmara, passou! Já era!
Sobraria então o veto da presidente (escreve-se presidente
mesmo, e não presidenta), e tal veto teria um custo político X para a Ordem, se
é que ele será efetivamente implementado.
O contexto desta vez é muito favorável ao deputado Cunha, e
pela primeira vez ele pode colher uma vitória contra sua inimiga OAB.
Descrevi a consequência disto na semana passada:
A possibilidade da OAB reduzir o número de edições de 3 para
1 ao ano é bem real. Nesta hipótese, eventual reprovação custaria altíssimo em
termos de tempo e planejamento da carreira pessoal. Se o padrão da prova for
mantido, muitos candidatos levariam com apenas duas ou três reprovações dois ou
três anos só para entrar no mercado.
Nada, nada, nada agradável!
Ou a OAB mobiliza sua base parlamentar ou vai amargar uma
derrota.
Só que, desta vez, perdem todos!
Fonte: JusBrasil
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