O Tribunal de Contas dos
Municípios emitiu um parecer prévio, recomendando à Câmara Municipal de Portel
a não aprovação das contas de Governo referente ao exercício financeiro 2010 de
responsabilidade do ex-prefeito Pedro Rodrigues Barbosa.
De acordo com o relator
Conselheiro Cezar Colares, o governo de Pedro Barbosa ultrapassou créditos
adicionais abertos acima do limite legal, com realização de despesas acima do
limite concedido e descumprimento do Art. 22, da Lei nº 11.494/2007-FUNDEB.
Conselheiros do Tribunal de
Contas dos Municípios do Estado do Pará votaram, por unanimidade, conforme ata
da Sessão realizada nesta data e nos termos do relatório e voto do Conselheiro
Relator porque PEDRO RODRIGUES BARBOSA ultrapassou créditos adicionais abertos
no limite legal de 30% (trinta por cento) e realização de despesa acima do
limite legal concedido e descumprimento do Art. 22, da Lei nº 11.494/2007-FUNDEB.
Em face
do descumprimento da lei, o Tribunal também decidiu multar o ordenador de
despesas, com recolhimento no prazo de 30 (trinta) dias, devendo ser comprovado
ao TCM-PA, nos termos do Art. 35, da LC nº 084/2012 c/c Art. 278, § 1º, do RITCM/PA:
– Ao FUMREAP/TCM instituído pela
Lei nº 7.368/2009,
de 29.12.2009:
– R$ 5.000,00 (cinco mil reais),
pelo descontrole administrativo e contábil por realização de despesas sem
dotação orçamentaria (divergência entre o apresentado e o econtas), nos ternos
do Art. 57, I, “a e b”, da LC nº 84/2012, combinado com Art. 282, I, “a e b”,
do RI/TCM.
– R$ 3.000,00 (três mil reais)
por descumprimento do Art. 22, da Lei nº 11.494/07
(FUNDEB) nos termos do Art. 57, I, “a e b”, da LC nº 84/2012, combinado com
Art. 282, I, “a e b”, do RI/TCM-PA.
No sentido de maiores
providências, o TCM encaminhou
cópia dos autos ao Ministério Público Estadual para apuração de
responsabilidade, assim como ao Poder Legislativo Municipal de Portel.
RESOLUÇÃO
Nº 11.467, DE 22/04/2014
PROCESSO
Nº 580012010-00
Fonte: TCM
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