PR, PSC e PT do B foram punidos com redução de tempo de propaganda
Os diretórios paraenses do Partido da República (PR), do Partido Social Cristão (PSC) e do Partido Trabalhista do Brasil (PT do B) foram condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por desrespeitar a cota feminina obrigatória em propagandas televisivas. Os partidos foram punidos com perda de tempo de propaganda na tevê.
Os diretórios paraenses do Partido da República (PR), do Partido Social Cristão (PSC) e do Partido Trabalhista do Brasil (PT do B) foram condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por desrespeitar a cota feminina obrigatória em propagandas televisivas. Os partidos foram punidos com perda de tempo de propaganda na tevê.
As condenações contra o PR e o PT do B foram decididas nesta terça-feira, 8 de abril. Contra o PSC a decisão foi tomada no final de fevereiro. Todas as condenações são baseadas em representações do Ministério Público Eleitoral.
Nas representações, o Procurador Regional Eleitoral, Alan Rogério Mansur Silva, registra que nas propagandas, veiculadas no segundo semestre de 2013, não há sequer uma inserção que faça referência à participação política feminina ou mesmo que trate de assunto direcionado especificamente às mulheres. “É evidente, pois, a afronta ao dispositivo legal”, critica Mansur Silva.
Também por terem descumprido a cota de gênero nas propagandas
televisivas entre o segundo semestre de 2013 e o início de 2014, outros
seis partidos já foram alvo de representação do Ministério Público
Eleitoral no TRE (veja lista completa abaixo). Os casos aguardam julgamento.
Campanha ignorada - Além de violar a legislação, o descumprimento
da cota de gênero nas propagandas partidárias contraria esforço da
própria Justiça Eleitoral para promover maior participação feminina na
política.
Em março deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral lançou a campanha “Mulher na Política”. A campanha – composta de um cartaz (http://goo.gl/YBRDQt), de um vídeo (http://goo.gl/Br7EgP) e de um spot (http://goo.gl/hIn8Gq) – incentiva as mulheres a participar da política do país, candidatando-se aos cargos eletivos que estarão em disputa em outubro deste ano.
Em março deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral lançou a campanha “Mulher na Política”. A campanha – composta de um cartaz (http://goo.gl/YBRDQt), de um vídeo (http://goo.gl/Br7EgP) e de um spot (http://goo.gl/hIn8Gq) – incentiva as mulheres a participar da política do país, candidatando-se aos cargos eletivos que estarão em disputa em outubro deste ano.
A iniciativa será veiculada nas emissoras de rádio e televisão de todo o
país até 30 de junho, último dia para que os partidos realizem suas
convenções para a escolha dos candidatos que concorrerão às eleições
gerais de 2014.
No lançamento da campanha, o ministro Marco Aurélio de Mello, presidente do TSE, citou que o Ministério Público Eleitoral tem trabalhado para coibir candidaturas fictícias, que usam as mulheres apenas para preencher a cota obrigatória de 30% de participação do sexo com menor representação política nas eleições - na prática, o sexo feminino.
No lançamento da campanha, o ministro Marco Aurélio de Mello, presidente do TSE, citou que o Ministério Público Eleitoral tem trabalhado para coibir candidaturas fictícias, que usam as mulheres apenas para preencher a cota obrigatória de 30% de participação do sexo com menor representação política nas eleições - na prática, o sexo feminino.
Para o ministro, é preciso que os partidos políticos verdadeiramente
apoiem as candidatas mulheres a fim de que elas tenham condições de se
eleger, e não apenas as usem como “laranjas” para cumprir o que
determina a lei.
Na legislação - Em 1997, a lei das eleições (lei nº 9.504) passou
a prever a reserva de vagas para a participação feminina nos cargos
proporcionais – deputado federal, estadual e distrital e vereador. Em
2009, com a sanção da lei n° 12.034 (a primeira minirreforma eleitoral),
essa participação passou a ser obrigatória.
O novo texto, que consta do parágrafo 3º do artigo 10 da Lei nº 9.504,
estipula que sejam preenchidas (e não apenas reservadas) “as
candidaturas com o mínimo de 30% e o máximo de 70% de cada sexo”.
A
minirreforma eleitoral de 2009 também incluiu na lei dos partidos
políticos (lei 9.096/95) a regra que prevê que a propaganda partidária
gratuita deve promover e difundir a participação política feminina,
dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de
direção partidária, reservando às mulheres o mínimo de 10% (dez por
cento) desse tempo.
Partidos no Pará acusados pelo Ministério Público Eleitoral de desrespeitar a cota feminina obrigatória nas propagandas de tevê veiculadas do 2º semestre de 2013 até abril de 2014:
Partidos no Pará acusados pelo Ministério Público Eleitoral de desrespeitar a cota feminina obrigatória nas propagandas de tevê veiculadas do 2º semestre de 2013 até abril de 2014:
Partido da República (PR)
Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB)
Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB)
Partido dos Trabalhadores (PT)
Partido Humanista da Solidariedade (PHS)
Partido Progressista (PP)
Partido Social Cristão (PSC)
Partido Trabalhista Brasileiro (PTB)
Partido Trabalhista do Brasil (PT do B)
Campanha do TSE: acesse o cartaz em http://goo.gl/YBRDQt, o vídeo em http://goo.gl/Br7EgP e o spot em http://goo.gl/hIn8Gq
Ministério Público Federal no Pará
Procuradoria Regional Eleitoral
Assessoria de Comunicação
(91) 8402-2708
ascom@prpa.mpf.gov.br
http://www.prpa.mpf.mp.br/ http://twitter.com/MPF_PA
http://www.facebook.com/ MPFPara
(Com informações do TSE)
Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB)
Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB)
Partido dos Trabalhadores (PT)
Partido Humanista da Solidariedade (PHS)
Partido Progressista (PP)
Partido Social Cristão (PSC)
Partido Trabalhista Brasileiro (PTB)
Partido Trabalhista do Brasil (PT do B)
Campanha do TSE: acesse o cartaz em http://goo.gl/YBRDQt, o vídeo em http://goo.gl/Br7EgP e o spot em http://goo.gl/hIn8Gq
Ministério Público Federal no Pará
Procuradoria Regional Eleitoral
Assessoria de Comunicação
(91) 8402-2708
ascom@prpa.mpf.gov.br
http://www.prpa.mpf.mp.br/ http://twitter.com/MPF_PA
http://www.facebook.com/
(Com informações do TSE)
Nenhum comentário:
Postar um comentário