O Tribunal Regional Eleitoral no Pará (TRE/PA) cassou parte do tempo de
propaganda partidária de 12 partidos no Estado. São partidos que,
segundo o Ministério Público Eleitoral (MPE), apresentaram
irregularidades nas inserções de propaganda veiculadas no final de 2013 e
no primeiro semestre de 2014.
No total, os partidos perderam 6 horas, 22 minutos e 15 segundos de espaço na tevê e no rádio (confira abaixo a relação detalhada do tempo cassado de cada partido). A maioria dos partidos terá o tempo de punição descontado do tempo de propaganda partidária em 2015 (confira abaixo a diferença entre a propaganda partidária e a propaganda eleitoral). Já para o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) e para o Partido Trabalhista do Brasil (PT do B), os descontos seguem até 2017.
Em resumo, as ações da Procuradoria Regional Eleitoral no Estado apontaram a ocorrência de propaganda partidária desvirtuada e desrespeito à cota mínima feminina nas propagandas partidárias.
As ações por desvirtuamento da propaganda foram motivadas pela utilização do espaço destinado à propagada partidária para promoção indevida de possíveis candidatos. “O desvio à propaganda partidária foi evidente. Basta dizer que essas mesmas inserções poderiam ter sido veiculadas no período eleitoral de 2014 como propaganda a candidatura de governador, com o simples acréscimo da legenda do partido, sem maiores retoques ou incrementos no material propagandístico”, relata o Procurador Regional Eleitoral, Alan Mansur Silva.
As ações por desrespeito à cota mínima de 10% de presença feminina nas propagandas partidárias também foram motivo de cassação de tempo de propaganda partidária. Além de violar a legislação, o descumprimento da cota de gênero nas propagandas partidárias contrariou esforço da própria Justiça Eleitoral para promover maior participação feminina na política.
Saiba mais - O Ministério Público Eleitoral é o órgão que atua na fiscalização da regularidade e da lisura do processo eleitoral, zelando pela correta aplicação das leis eleitorais. Ele deve ser a própria voz da sociedade perante a Justiça Eleitoral, por isso, equidistante das partes envolvidas, buscando apenas o cumprimento fiel da lei e a imparcialidade na condução dos atos judiciais eleitorais. Conheça melhor o Ministério Público Eleitoral em http://eleitoral.mpf.mp.br/.
Entenda a diferença entre propaganda partidária e propaganda eleitoral:
Propaganda partidária:
A propaganda partidária é aquela que pode ser veiculada nos três semestres que antecedem às eleições, e tem como objetivo:
a) difundir os programas partidários;
b) transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido;
c) divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários; e
d) promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10%.
Propaganda eleitoral:
No total, os partidos perderam 6 horas, 22 minutos e 15 segundos de espaço na tevê e no rádio (confira abaixo a relação detalhada do tempo cassado de cada partido). A maioria dos partidos terá o tempo de punição descontado do tempo de propaganda partidária em 2015 (confira abaixo a diferença entre a propaganda partidária e a propaganda eleitoral). Já para o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) e para o Partido Trabalhista do Brasil (PT do B), os descontos seguem até 2017.
Em resumo, as ações da Procuradoria Regional Eleitoral no Estado apontaram a ocorrência de propaganda partidária desvirtuada e desrespeito à cota mínima feminina nas propagandas partidárias.
As ações por desvirtuamento da propaganda foram motivadas pela utilização do espaço destinado à propagada partidária para promoção indevida de possíveis candidatos. “O desvio à propaganda partidária foi evidente. Basta dizer que essas mesmas inserções poderiam ter sido veiculadas no período eleitoral de 2014 como propaganda a candidatura de governador, com o simples acréscimo da legenda do partido, sem maiores retoques ou incrementos no material propagandístico”, relata o Procurador Regional Eleitoral, Alan Mansur Silva.
As ações por desrespeito à cota mínima de 10% de presença feminina nas propagandas partidárias também foram motivo de cassação de tempo de propaganda partidária. Além de violar a legislação, o descumprimento da cota de gênero nas propagandas partidárias contrariou esforço da própria Justiça Eleitoral para promover maior participação feminina na política.
Saiba mais - O Ministério Público Eleitoral é o órgão que atua na fiscalização da regularidade e da lisura do processo eleitoral, zelando pela correta aplicação das leis eleitorais. Ele deve ser a própria voz da sociedade perante a Justiça Eleitoral, por isso, equidistante das partes envolvidas, buscando apenas o cumprimento fiel da lei e a imparcialidade na condução dos atos judiciais eleitorais. Conheça melhor o Ministério Público Eleitoral em http://eleitoral.mpf.mp.br/.
Entenda a diferença entre propaganda partidária e propaganda eleitoral:
Propaganda partidária:
A propaganda partidária é aquela que pode ser veiculada nos três semestres que antecedem às eleições, e tem como objetivo:
a) difundir os programas partidários;
b) transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido;
c) divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários; e
d) promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10%.
Propaganda eleitoral:
A propaganda eleitoral é a propaganda veiculada após o dia 5 de julho do ano da eleição.
Essa modalidade visa à captação de votos por partidos, coligações e candidatos. Por meio dela, busca-se influenciar o eleitorado no processo decisório.
Partido e tempo cassado:
PDT: 4 minutos e 15 segundos
PHS: 6 minutos e 15 segundos
PMDB: 1 hora e 10 minutos
PP: 10 minutos
PPS: 1 hora e 35 minutos
PR: 10 minutos
PSC: 26 minutos
PSDB: 22 minutos e 30 segundos
PSL: 8 minutos e 15 segundos
PT do B: 1 hora e 40 minutos
PTB: 20 minutos
PV: 10 minutos
Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
Nenhum comentário:
Postar um comentário