Durante o defeso restaurantes, bares, peixarias,
distribuidoras de pescado e quaisquer outras empresas que comercializem
lagostas devem apresentar declaração de estoques do crustáceo ao Ibama. O prazo
para a apresentação do documento preenchido é o dia 7 de dezembro. O
descumprimento da norma também sujeita os comerciantes às mesmas multas
aplicadas aos pescadores.
No defeso da piracema a pesca das seguintes espécies fica
proibida até o dia 28 de fevereiro de 2015: curimatã (Prochilodus spp), piau
(Schizodon sp), sardinha de água doce (Triportheus angulatus) e branquinha
(Curimatidae). A proibição abrange todos os cursos e reservatórios de água doce
do Rio Grande do Norte e Paraíba. Além de captura, ficam proibidos o
transporte, a industrialização, o armazenamento e a comercialização dessas
espécies e suas respectivas ovas.
Os camarões rosa, sete-barbas e branco também têm sua pesca
proibida no litoral dos estados do Amapá até a Bahia. Para Alagoas e Bahia a regra
começou a valer a partir de 1º de dezembro. Nos outros estados, irá começar o
defeso a partir do dia 15. Essas espécies de camarão mais o tipo santana e
barba ruça já estão com a pesca suspensa no estado do Espírito Santo. O pargo
entra em defeso a partir do dia 15 nas regiões norte e nordeste. O
caranguejo-vermelho não pode ser capturado nas profundidades menores que 700m
das águas jurisdicionais brasileiras da região compreendida entre os paralelos
de 19º00'S e 30º00'S.
Quem comercializa esses peixes e crustáceos ou suas ovas
deve, obrigatoriamente, apresentar a declaração de seus estoques ao Ibama. As
multas e punições para quem desrespeitar as regras de captura ou de
apresentação da declaração de estoque são as mesmas aplicáveis à lagosta. As demais
espécies de água doce podem ser pescadas, mas apenas com o uso de vara de mão
ou linha e anzol. Todos os tipos de redes ou armadilhas de captura ficam
proibidos até o final do defeso. O formulário para a declaração de estoque pode
ser solicitado diretamente nas unidades do no estado.
O Ibama informa que a venda de lagostas ou dos peixes de
piracema durante o período de defeso não é proibida. Entretanto, o consumidor
final também tem responsabilidades ao adquirir esses pescados. As regras são
simples:
Não comprar lagostas ou peixes da piracema de vendedores
ambulantes ou em praias, porque podem ter sido capturados no período de defeso.
Ao comprar em peixarias, peça para ver a declaração de
estoque, com o carimbo do Ibama. Se o documento não for apresentado, o
consumidor deve recusar a compra.
Bares e restaurantes que servem lagosta também devem
apresentar ao cliente, quando solicitada, a declaração de estoque. Não se
envergonhe de exigir o documento – é seu direito! Respeite os tamanhos mínimos:
a lagosta da espécie “vermelha” deve ter cauda de pelo menos 13 cm. Para a
lagosta “cabo-verde” o tamanho mínimo da cauda é de 11 cm.
Não compre lagosta em pedaços ou filetada, pois é proibido.
A lagosta deve estar sempre inteira ou pelo menos a cauda deve estar intacta.
Exija sempre nota fiscal a cada compra. Esse documento é a
garantia de que o consumidor agiu legalmente, caso seja parado pela
fiscalização.
As normativas que regem os defesos são: Instrução Normativa
do Ibama 206/2008 (lagosta), Instrução Normativa do Ibama 209/2008 (piracema),
Instrução Normativa do Ministério do Meio Ambiente 014/2004 (camarões do
nordeste) e Instrução Normativa do Ministério do Meio Ambiente 189/2008
(camarões do sudeste e sul).
Irregularidades devem ser denunciadas ao Ibama pelo telefone
0800-61-8080.
Airton De Grande
Ascom/Ibama/RN
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