A Justiça Federal acatou pedido do Ministério
Público Federal (MPF) e decidiu pela suspensão parcial de um ato
administrativo do Ministério da Saúde que orientava os
profissionais de saúde para a reutilização, pelos diabéticos, de
seringas descartáveis na aplicação contínua de insulina. Para a
Justiça, o poder público deve garantir que uma seringa nova possa
ser utilizada a cada aplicação.
Em decisão liminar (urgente) do fim de 2013, a
Justiça Federal já havia anulado a orientação do Ministério da
Saúde. No entanto, a União recorreu ao Tribunal Regional Federal da
1ª Região, em Brasília, e conseguiu derrubar a liminar. Agora, com
a sentença, a decisão volta a valer definitivamente em todo o país.
A juíza federal Hind Ghassan Kayath ressalta, na
sentença, que a orientação publicada na edição 16 da série
"Cadernos da Atenção Básica”, do Ministério da Saúde,
validava procedimento adotado pelas secretarias municipais de Saúde
de limitar o número de fornecimento de seringas descartáveis aos
pacientes, na tentativa de minimizar os custos.
Segundo a sentença, esse procedimento coloca os
pacientes em risco “diante da possibilidade de perda da escala de
graduação da seringa, perda da lubrificação da agulha,
lipohipertrofía, lipoatrofia e maior risco de infecção local,
sendo pouco crível que os postos de saúde tenham a cautela de
fornecer a orientação adequada quanto aos fatores de segurança, o
que pode vir a comprometer o próprio tratamento da doença”.
De acordo com a ação civil pública do MPF que
originou a decisão, “é flagrante a ilegalidade da orientação
exarada pelo Ministério da Saúde, eis que contrária à norma
proibitiva expressa da lavra da Anvisa [Agência Nacional de
Vigilância Sanitária], órgão legal e tecnicamente apto a regular
produtos e serviços que possam afetar a saúde da população
brasileira”.
Além da restrição imposta pela Anvisa, o MPF
registrou na ação que o Conselho Regional de Enfermagem de São
Paulo, a Associação Nacional de Assistência aos Diabéticos e a
Sociedade Brasileira de Diabetes também são contra a prática da
reutilização das seringas.
A decisão tem validade em todo o território
nacional e, em caso de descumprimento da obrigação, a União pagará
multa diária no valor de R$ 5 mil.
Processo nº 0032214-62.2013.4.01.3900 - 2ª Vara Federal em Belém
Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
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