Empresas
foram flagradas com estoque de 870 quilos de barbatanas de espécies de
pesca proibida, além de 243 quilos de barbatanas beneficiadas sem
licença
A Justiça Federal no Pará condenou duas empresas e seus responsáveis ao pagamento de R$ 144 mil em indenização por danos ambientais pelo beneficiamento de barbatanas de tubarão sem autorização legal, pelo armazenamento de espécies de tubarão cuja pesca é proibida, por pesca em local proibido e por falta de licenciamento para atuação empresarial.
O valor da indenização, determinado pelo juiz federal Arthur Pinheiro Chaves, foi publicado em sentença assinada no último dia 18 e complementa multa de R$ 1 milhão aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) durante uma série de autuações das infrações expedidas entre 2009 e 2010.
A pesca em área proibida foi flagrada pelo Ibama do Pará no Parque Nacional do Cabo Orange. Segundo a resolução 54 do Conselho Estadual de Meio Ambiente, o cação está na lista de espécies da flora e da fauna ameaçadas no Pará.
No total, foram encontrados 243 quilos de barbatanas de tubarão beneficiadas, sendo que as empresas Li Si Indústria, Comércio, Exportação e Importação Ltda. e Akon Empreendimentos e Participações Ltda. - não tinham autorização para fazer o beneficiamento do produto.
Também foram encontrados pelo Ibama 870 quilos de barbatanas de tubarão armazenados, de várias espécies com pesca proibida (cação galha branca, cação cabeça chata, cação lombo preto e cação galhudo).
O Ministério Público Federal (MPF), pelo procurador da República Felício Pontes Jr., ajuizou ação em 2011. No documento, o MPF também acusava as empresas pela prática de finning, a pesca de tubarões apenas para a retirada das barbatanas e nadadeiras.
Para a Justiça, no entanto, não ficou comprovado que as empresas foram as responsáveis pela pesca dos tubarões dos quais foram retiradas as barbatanas armazenadas ou beneficiadas ilegalmente.
O MPF pediu, ainda, a condenação das empresas ao pagamento de R$ 2 milhões por danos morais. Como a Justiça não acatou o pedido, o procurador da República deve recorrer da decisão.
Processo nº 0007796-31.2011.4.01.3900 - 9ª Vara Federal em Belém
Íntegra da decisão:
www.prpa.mpf.mp.br/news/2015/ arquivos/Sentenca_manejo_ ilegal_barbatanas_tubarao.pdf
Acompanhamento processual:
http://processual.trf1.jus.br/ consultaProcessual/processo. php?proc=00077963120114013900& secao=PA
Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
A Justiça Federal no Pará condenou duas empresas e seus responsáveis ao pagamento de R$ 144 mil em indenização por danos ambientais pelo beneficiamento de barbatanas de tubarão sem autorização legal, pelo armazenamento de espécies de tubarão cuja pesca é proibida, por pesca em local proibido e por falta de licenciamento para atuação empresarial.
O valor da indenização, determinado pelo juiz federal Arthur Pinheiro Chaves, foi publicado em sentença assinada no último dia 18 e complementa multa de R$ 1 milhão aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) durante uma série de autuações das infrações expedidas entre 2009 e 2010.
A pesca em área proibida foi flagrada pelo Ibama do Pará no Parque Nacional do Cabo Orange. Segundo a resolução 54 do Conselho Estadual de Meio Ambiente, o cação está na lista de espécies da flora e da fauna ameaçadas no Pará.
No total, foram encontrados 243 quilos de barbatanas de tubarão beneficiadas, sendo que as empresas Li Si Indústria, Comércio, Exportação e Importação Ltda. e Akon Empreendimentos e Participações Ltda. - não tinham autorização para fazer o beneficiamento do produto.
Também foram encontrados pelo Ibama 870 quilos de barbatanas de tubarão armazenados, de várias espécies com pesca proibida (cação galha branca, cação cabeça chata, cação lombo preto e cação galhudo).
O Ministério Público Federal (MPF), pelo procurador da República Felício Pontes Jr., ajuizou ação em 2011. No documento, o MPF também acusava as empresas pela prática de finning, a pesca de tubarões apenas para a retirada das barbatanas e nadadeiras.
Para a Justiça, no entanto, não ficou comprovado que as empresas foram as responsáveis pela pesca dos tubarões dos quais foram retiradas as barbatanas armazenadas ou beneficiadas ilegalmente.
O MPF pediu, ainda, a condenação das empresas ao pagamento de R$ 2 milhões por danos morais. Como a Justiça não acatou o pedido, o procurador da República deve recorrer da decisão.
Processo nº 0007796-31.2011.4.01.3900 - 9ª Vara Federal em Belém
Íntegra da decisão:
www.prpa.mpf.mp.br/news/2015/
Acompanhamento processual:
http://processual.trf1.jus.br/
Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
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