Duas
das três empresas acusadas já haviam sido condenadas por utilizar
veículos com excesso de peso em rodovias federais do Estado
O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou à Justiça ação em que acusa a transportadora Floresta do Araguaia, a mineradora Floresta do Araguaia e a Siderúrgica do Pará (Sidepar) por danos provocados pelo transporte de carga com excesso de peso em rodovias federais no Estado em 2014 e 2015.
O MPF pede decisão urgente que impeça os veículos da transportadora de trafegarem com excesso de carga, com a aplicação de multa de R$ 40 mil para cada veículo flagrado com a irregularidade. O MPF também pede que as empresas sejam condenadas a pagamento de R$ 350 mil por danos materiais e de R$ 300 mil por danos morais provocados.
Pela mesma irregularidade, cometida em 2011, a mineradora e a siderúrgica já haviam sido acusadas pelo MPF e condenadas pela Justiça Federal a pagamento de R$ 130 mil. A sentença foi publicada em agosto do ano passado. Ao solicitar à Polícia Rodoviária Federal informações sobre autuações contra as empresas desde então, o MPF foi informado que, de setembro de 2014 a janeiro de 2015, a mineradora e a transportadora Floresta do Araguaia, integrantes do mesmo grupo econômico, foram autuadas sete vezes.
“Notável que a condenação pretérita das requeridas Siderúrgica do Pará – Sidepar e Mineradora Floresta do Araguaia S/A não as inibiu de novamente realizar a circulação de seus veículos com peso superior ao permitido, o que é lamentável”, critica na ação a procuradora da República Lilian Miranda Machado.
O MPF lembra na ação que o transporte de minério em sobrepeso coloca em risco direto não só a vida do motorista do caminhão mas também a integridade dos demais usuários do sistema rodoviário. O excesso de peso danifica o pavimento e provoca maior desgaste dos pneus, afetando a eficiência da suspensão e freios dos veículos, o que também tem consequências para a economia e para o meio ambiente.
“Inegavelmente os efeitos advindos do excesso de peso são ameaça à perfeita segurança dos usuários das rodovias e, consequentemente, à vida destes, sendo premente a necessidade de obstrução deste ciclo vicioso que se formou ao longo dos anos”, alerta a ação.
Íntegra da ação:
http://www.prpa.mpf.mp.br/ news/2015/arquivos/Acao_MPF_X_ Sidepar_mineradora_ transportadora_Floresta_ Araguaia_excesso_peso.pdf/
Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou à Justiça ação em que acusa a transportadora Floresta do Araguaia, a mineradora Floresta do Araguaia e a Siderúrgica do Pará (Sidepar) por danos provocados pelo transporte de carga com excesso de peso em rodovias federais no Estado em 2014 e 2015.
O MPF pede decisão urgente que impeça os veículos da transportadora de trafegarem com excesso de carga, com a aplicação de multa de R$ 40 mil para cada veículo flagrado com a irregularidade. O MPF também pede que as empresas sejam condenadas a pagamento de R$ 350 mil por danos materiais e de R$ 300 mil por danos morais provocados.
Pela mesma irregularidade, cometida em 2011, a mineradora e a siderúrgica já haviam sido acusadas pelo MPF e condenadas pela Justiça Federal a pagamento de R$ 130 mil. A sentença foi publicada em agosto do ano passado. Ao solicitar à Polícia Rodoviária Federal informações sobre autuações contra as empresas desde então, o MPF foi informado que, de setembro de 2014 a janeiro de 2015, a mineradora e a transportadora Floresta do Araguaia, integrantes do mesmo grupo econômico, foram autuadas sete vezes.
“Notável que a condenação pretérita das requeridas Siderúrgica do Pará – Sidepar e Mineradora Floresta do Araguaia S/A não as inibiu de novamente realizar a circulação de seus veículos com peso superior ao permitido, o que é lamentável”, critica na ação a procuradora da República Lilian Miranda Machado.
O MPF lembra na ação que o transporte de minério em sobrepeso coloca em risco direto não só a vida do motorista do caminhão mas também a integridade dos demais usuários do sistema rodoviário. O excesso de peso danifica o pavimento e provoca maior desgaste dos pneus, afetando a eficiência da suspensão e freios dos veículos, o que também tem consequências para a economia e para o meio ambiente.
“Inegavelmente os efeitos advindos do excesso de peso são ameaça à perfeita segurança dos usuários das rodovias e, consequentemente, à vida destes, sendo premente a necessidade de obstrução deste ciclo vicioso que se formou ao longo dos anos”, alerta a ação.
Íntegra da ação:
http://www.prpa.mpf.mp.br/
Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
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