Ação pede modificação no edital para retirar a exigência em relação às vagas em jornalismo e publicidade
O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça que obrigue o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e a empresa Consultoria e Planejamento em Administração Pública Ltda. (Consulplan) a retificar o edital para o concurso do Instituto Nacional de Metrologia (Inmet). O MPF quer que seja retirada do documento a exigência de mestrado como requisito específico das vagas para jornalismo e publicidade.
A ação foi encaminhada à Justiça Federal em Belém pela Procuradora Regional dos Direitos do Cidadão no Pará, Melina Alves Tostes, nesta quarta-feira, 27 de maio. O MPF pede decisão liminar (urgente) com abrangência nacional. Caso a Justiça acate o pedido, a procuradora da República pede que seja estabelecida multa diária de R$ 20 mil contra a União em caso de descumprimento da decisão judicial.
Para o MPF, houve equívoco da organização do concurso ao incluir as especialidades jornalismo e publicidade no grupo de especialidades da área-fim do Inmet (analista em meteorologia, analista em telecomunicações, meteorologista, analista em tecnologia da informação e engenheiro), para as quais é exigido curso de pós-graduação, enquanto que, para outras especialidades, também não ligadas à área-fim (administrador, advogado, contador, economista), há apenas a exigência do curso de graduação.
A ação registra que as atividades a serem executadas nas áreas de jornalismo e publicidade são costumeiras dessas profissões e não demandam conhecimentos específicos do mestrado para serem realizadas.
Além disso, o MPF informa que em todo o país há apenas três programas de mestrado em comunicação, segundo a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), o que restringe consideravelmente a concorrência e impede que um número maior de candidatos participe do concurso.
“A previsão editalícia de exigência de diploma de mestrado para as especialidades de jornalista e publicitário na carreira de analista em tecnologia e ciência é ilegal e inconstitucional e deve ser imediatamente suspensa e retirada”, destaca a procuradora da República.
Processo nº 0013744-12.2015.4.01.3900 - 5ª Vara Federal em Belém
Íntegra da ação:
www.prpa.mpf.mp.br/news/2015/ arquivos/Acao_MPF_retificacao_ edital_concurso_Inmet.pdf/
Acompanhamento processual:
http://processual.trf1.jus.br/ consultaProcessual/processo. php?proc=00137441220154013900& secao=PA
Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça que obrigue o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e a empresa Consultoria e Planejamento em Administração Pública Ltda. (Consulplan) a retificar o edital para o concurso do Instituto Nacional de Metrologia (Inmet). O MPF quer que seja retirada do documento a exigência de mestrado como requisito específico das vagas para jornalismo e publicidade.
A ação foi encaminhada à Justiça Federal em Belém pela Procuradora Regional dos Direitos do Cidadão no Pará, Melina Alves Tostes, nesta quarta-feira, 27 de maio. O MPF pede decisão liminar (urgente) com abrangência nacional. Caso a Justiça acate o pedido, a procuradora da República pede que seja estabelecida multa diária de R$ 20 mil contra a União em caso de descumprimento da decisão judicial.
Para o MPF, houve equívoco da organização do concurso ao incluir as especialidades jornalismo e publicidade no grupo de especialidades da área-fim do Inmet (analista em meteorologia, analista em telecomunicações, meteorologista, analista em tecnologia da informação e engenheiro), para as quais é exigido curso de pós-graduação, enquanto que, para outras especialidades, também não ligadas à área-fim (administrador, advogado, contador, economista), há apenas a exigência do curso de graduação.
A ação registra que as atividades a serem executadas nas áreas de jornalismo e publicidade são costumeiras dessas profissões e não demandam conhecimentos específicos do mestrado para serem realizadas.
Além disso, o MPF informa que em todo o país há apenas três programas de mestrado em comunicação, segundo a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), o que restringe consideravelmente a concorrência e impede que um número maior de candidatos participe do concurso.
“A previsão editalícia de exigência de diploma de mestrado para as especialidades de jornalista e publicitário na carreira de analista em tecnologia e ciência é ilegal e inconstitucional e deve ser imediatamente suspensa e retirada”, destaca a procuradora da República.
Processo nº 0013744-12.2015.4.01.3900 - 5ª Vara Federal em Belém
Íntegra da ação:
www.prpa.mpf.mp.br/news/2015/
Acompanhamento processual:
http://processual.trf1.jus.br/
Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
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