Ação judicial quer reabertura das inscrições programadas para serem encerradas na próxima terça
O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça que obrigue a Universidade Federal do Pará (UFPA) a retirar do concurso para cargos técnico-administrativos em educação a cobrança de experiência profissional como requisito para os cargos de assistente em administração. O MPF pede que a universidade seja obrigada a reabrir com urgência as inscrições para o concurso, desta vez sem a exigência. As inscrições atualmente estão programadas para serem encerradas às 17 horas da próxima terça-feira, 2 de junho.
A ação foi encaminhada à Justiça Federal em Belém nesta sexta-feira, 29 de maio, pela Procuradora Regional dos Direitos do Cidadão, Melina Alves Tostes. Ser a Justiça acatar os pedidos do MPF e a UFPA descumprir a decisão, o MPF pede a aplicação de multa diária de R$ 20 mil contra a universidade. A procuradora da República também pede que, caso seja necessário para a correção da irregularidade no edital, a Justiça determine a suspensão do concurso.
O edital do concurso diz que, para que o candidato assuma a vaga do cargo de assistente em administração nível D, é preciso a comprovação de experiência profissional de 12 meses na função.
"Essa exigência, apesar de prevista em lei, é desarrazoada e inconstitucional, porque viola o princípio da proporcionalidade, já que injustificável em vista das atribuições de cargos, que podem ser facilmente desempenhadas por profissional que não possui experiência cumulada de 12 meses na função", critica a procuradora da República.
A ação defende que os requisitos para o acesso aos cargos públicos devem ser correspondentes com as tarefas a serem executadas. Somente se deve restringir a concorrência aos cargos públicos, mediante a exigência de determinados requisitos, quando forem absolutamente necessários e compatíveis com a natureza e complexidade da função a ser desempenhada, diz o MPF.
A Procuradora Regional dos Direitos do Cidadão observa, ainda, que para diversos outros cargos o concurso não faz a exigência de experiência profissional anterior.
Para as vagas de assistente em administração nível D foram abertas 50 vagas, distribuídas em unidades da UFPA em diversos municípios (Altamira, Ananindeua, Belém, Bragança, Breves, Cametá, Castanhal, Capanema, Soure e Tucurui).
Íntegra da ação:
http://www.prpa.mpf.mp.br/ news/2015/arquivos/Acao_MPF_ contra_exigencia_experiencia_ assistente-administrativo_ concurso_UFPA.pdf/
Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça que obrigue a Universidade Federal do Pará (UFPA) a retirar do concurso para cargos técnico-administrativos em educação a cobrança de experiência profissional como requisito para os cargos de assistente em administração. O MPF pede que a universidade seja obrigada a reabrir com urgência as inscrições para o concurso, desta vez sem a exigência. As inscrições atualmente estão programadas para serem encerradas às 17 horas da próxima terça-feira, 2 de junho.
A ação foi encaminhada à Justiça Federal em Belém nesta sexta-feira, 29 de maio, pela Procuradora Regional dos Direitos do Cidadão, Melina Alves Tostes. Ser a Justiça acatar os pedidos do MPF e a UFPA descumprir a decisão, o MPF pede a aplicação de multa diária de R$ 20 mil contra a universidade. A procuradora da República também pede que, caso seja necessário para a correção da irregularidade no edital, a Justiça determine a suspensão do concurso.
O edital do concurso diz que, para que o candidato assuma a vaga do cargo de assistente em administração nível D, é preciso a comprovação de experiência profissional de 12 meses na função.
"Essa exigência, apesar de prevista em lei, é desarrazoada e inconstitucional, porque viola o princípio da proporcionalidade, já que injustificável em vista das atribuições de cargos, que podem ser facilmente desempenhadas por profissional que não possui experiência cumulada de 12 meses na função", critica a procuradora da República.
A ação defende que os requisitos para o acesso aos cargos públicos devem ser correspondentes com as tarefas a serem executadas. Somente se deve restringir a concorrência aos cargos públicos, mediante a exigência de determinados requisitos, quando forem absolutamente necessários e compatíveis com a natureza e complexidade da função a ser desempenhada, diz o MPF.
A Procuradora Regional dos Direitos do Cidadão observa, ainda, que para diversos outros cargos o concurso não faz a exigência de experiência profissional anterior.
Para as vagas de assistente em administração nível D foram abertas 50 vagas, distribuídas em unidades da UFPA em diversos municípios (Altamira, Ananindeua, Belém, Bragança, Breves, Cametá, Castanhal, Capanema, Soure e Tucurui).
Íntegra da ação:
http://www.prpa.mpf.mp.br/
Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
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