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quinta-feira, 28 de maio de 2015

Prefeito de Novo Progresso é obrigado a recuperar área que desmatou


Caso descumpra decisão da Justiça Federal, multa para Osvaldo Romanholi é de R$ 5 mil por dia de descumprimento

A Justiça Federal obrigou o prefeito de Novo Progresso, no sudoeste do Pará, Osvaldo Romanholi, a recuperar 697 hectares de área que desmatou ilegalmente no município. Dentro de 90 dias, Romanholi terá que apresentar plano de recuperação da área ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

A decisão liminar (urgente), publicada nesta terça-feira, 26 de maio, é do juiz federal em Itaituba, Ilan Presser. Caso não cumpra a determinação judicial, o prefeito está sujeito a pagamento de multa de R$ 5 mil por dia de descumprimento.

“Não há dúvida, o réu desmatou, sem autorização, área de floresta nativa de tamanho expressivo, a qual deveria ficar preservada, uma vez que a manutenção da biodiversidade dentro de padrões sustentáveis, incontestavelmente, garante o oferecimento, pela natureza, de fatores ambientais essenciais à vida e ao sustento do ser humano, como água, solo, clima equilibrado”, registra Presser na decisão.

Ao apresentar ao Ibama o plano de recuperação da área, o prefeito terá que informar as medidas a serem tomadas para o reflorestamento, de modo que contemple cronograma de execução e informações detalhadas acerca dos procedimentos metodológicos e técnicas que serão utilizados. O documento deve conter, ainda, proposta para monitoramento e manutenção das medidas corretivas a serem implementadas.

A determinação judicial é resultado de ação civil do Ministério Público Federal (MPF) ajuizada em março deste ano.

Pelo mesmo dano à vegetação, o MPF também denunciou criminalmente o prefeito. A denúncia por crime contra a flora foi encaminhada em abril para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília. Caso condenado, Romanholi pode ser punido com até três anos de detenção e ter seus direitos políticos suspensos pelo tempo que durar a pena.



Processo nº 0000450-63.2015.4.01.3908 – Justiça Federal em Itaituba

Íntegra da decisão:
http://www.prpa.mpf.mp.br/news/2015/arquivos/Decisao_liminar_caso_MPF_versus_Osvaldo_Romanholi_desmatamento.pdf/

Acompanhamento processual:
http://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?proc=00004506320154013908&secao=IAB



Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação

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