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sexta-feira, 22 de maio de 2015

Dnit e empresa são condenados a reestruturar sistema de drenagem na BR-316

Sentença atende a pedido do Ministério Público Federal

A Justiça Federal divulgou nesta quarta-feira, 20 de maio, que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e uma empresa de construção civil foram condenados a reestruturar o sistema de drenagem da BR-316, num trecho de cinco quilômetros que passa pelo município de Benevides (PA), à altura da chamada “Curva do Cupuaçu”, para que a água acumulada na rodovia seja distribuída em diversos pontos de ambas as suas margens.

A sentença, que atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF), é assinada pelo juiz federal Arthur Pinheiro Chaves e determina, ainda, que a Empresa Industrial Técnica S.A. (EIT), que presta serviços ao Dnit, providencie a construção de canaletas de escoamento para absorver as águas das chuvas, diminuindo o impacto ambiental sobre as nascentes do igarapé Meruoca.

Na ação, ajuizada pelo procurador da República Felício Pontes Jr., o MPF demonstrou que o dano decorre de obra executada pelo Dnit, sob regime de contratação com a EIT, no perímetro compreendido entre os quilômetros 26 e 31 da rodovia BR-316. Nesse trecho, de acordo com o MPF, o único ponto de despejo das águas pluviais são as nascentes de água formadoras do igarapé Meruoca, localizadas no interior de imóvel particular que se encontra em processo de qualificação para se transformar como Reserva Particular do Patrimônio Natural.

O Dnit alegou que o MPF não teria apresentado provas dos danos ambientais, disse que as obras na BR-316 obedeceram aos trâmites internos e às exigências da lei de licitações e sustentou que não seria possível modificar os termos do contrato assinado com a EIT apenas para atender interesse individual do proprietário da área afetada pela obra, uma vez que tal modificação pressupõe exigência de interesse público e atendimento a critérios técnicos. Informou ainda que os locais de despejo de águas pluviais da rodovia já existiriam há mais de 40 anos.

Na sentença, o juiz federal ressalta que a própria perícia oficial confirmou a existência do ponto de deságue no km 29, o principal responsável pelos danos ambientais às nascentes do igarapé. Além disso, constatou a existência de outro ponto situado no km 27 da mesma rodovia, que também estaria causando impacto ambiental.

Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).

Com informações da assessoria de imprensa da Justiça Federal.



Processo n° 0007047-19.2008.4.01.3900 – 9ª Vara Federal em Belém

Íntegra da sentença:
http://www.prpa.mpf.mp.br/news/2015/arquivos/Sentenca_DNIT_EIT_drenagem_BR-316_Benevides.pdf/

Acompanhamento processual:
http://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?proc=00070471920084013900&secao=PA



Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação

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