Denúncia criminal não
tinha sido recebida pela Justiça Federal em Belém. Em julgamento
ontem, por unanimidade, a 3a turma do TRF1, em Brasília, ordenou que
processo continue
Em decisão unânime, a
3a Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região em Brasília
atendeu recurso do Ministério Público Federal e determinou o
prosseguimento do processo criminal contra o empresário Rômulo
Maiorana Jr e a consultora Margareth Mônica Muller, acusados de
crimes contra o sistema financeiro nacional e pela sonegação de
pelo menos R$ 683 mil em impostos. A denúncia foi feita em Belém em
2013 mas foi rejeitada pelo juiz Antônio Carlos de Almeida Campelo.
Agora, com a decisão do TRF1, o caso deve prosseguir.
O MPF argumentou que a
rejeição da denúncia foi incorreta porque não levou em
consideração os nove volumes de provas produzidos pela Receita
Federal que demonstram o crime de sonegação tributária. “Chega a
preocupar o argumento trazido pela decisão recorrida, já que a sua
leitura transmite a clara noção de que não foram manuseados, lidos
ou considerados quer os termos da denúncia, quer, especialmente, os
9 volumes e suas 1621 páginas que acompanharam o inquérito
policial”, dissee o recurso do MPF.
Maiorana Jr e Margareth
Muller foram investigados pela Receita Federal e denunciados pelo MPF
porque registraram a compra de um avião como sendo apenas um
arrendamento da aeronave. Para esse tipo de transação comercial, o
arrendamento operacional sem opção de compra, os impostos são
reduzidos. O avião foi vendido pela International Jet Traders Inc à
ORM Air por 16,4 milhões de dólares. Para fazer a importação, a
ORM contratou a consultoria Birdy Aviation & Consulting, dirigida
por Margareth Mônica Muller.
A Receita apurou que os
acusados não informaram sobre remessas de dinheiro ao exterior para
pagar parcelas do avião. E também não declararam depósito
bancário de 1 milhão de dólares que mantiveram em conta no
exterior, desde novembro de 2011 até os primeiros meses de 2012,
como fiança do contrato de compra e venda.
Em junho de 2013, a
aeronave foi apresentada à Receita Federal em Belém como importação
decorrente do arrendamento. A Receita, no entanto, detectou que as
informações apresentadas eram falsas e serviam apenas para mascarar
um contrato de compra e venda.
Caso condenados, os
acusados podem ter que cumprir penas que chegam a seis anos de
reclusão.
Caso condenados, os
acusados podem ter que cumprir penas que chegam a seis anos de
reclusão.
Processo nº
6351-07.2013.4.01.3900
Ministério Público
Federal no Pará
Assessoria de
Comunicação
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