O
Ministério Público Federal, no uso de suas atribuições, considerando os
avanços do Cadastro Ambiental Rural (CAR) no Estado do Pará, que tem
sido utilizado de forma eficiente para o monitoramento da regularidade
ambiental dos imóveis rurais e controle do desmatamento, e considerando
que a capacidade institucional dos órgãos ambientais municipais para
realizar o licenciamento das atividades rurais está em fase de
implementação, com a construção e instalação do sistema eletrônico de
gestão municipal, que permitirá o acompanhamento permanente das licenças
concedidas, bem como a capacitação dos técnicos municipais em meio
ambiente, comunica aos signatários do Termo de Ajuste de Conduta da
Pecuária e do Termo de Compromisso dos Municípios para o fim do
desmatamento ilegal a prorrogação do prazo de exigência da Licença
Ambiental Rural (LAR) para os imóveis rurais com área menor que três mil
hectares (3.000 ha), permanecendo plenamente em vigor os demais itens
previstos nos acordos firmados.
Um novo prazo será fixado tão logo o
sistema de gestão esteja implementado e as capacitações realizadas pela
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) e
Programa Municípios Verdes.
Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal no Pará
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