Setores do
governo federal pressionam para manter a demarcação parada e
permitir a instalação da usina São Luiz do Tapajós. Funai pediu
suspensão da sentença, mas não teve resposta
O Ministério Público Federal enviou comunicado à Justiça Federal
em Itaituba informando que a Fundação Nacional do Índio (Funai)
descumpriu sentença que obrigava a publicação, em 15 dias, do
Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID)
da Terra Indígena Sawré Muybu, dos índios Munduruku. Há intensa
pressão de setores do governo federal para que a demarcação não
prossiga, para permitir a instalação da usina hidrelétrica São
Luiz do Tapajós, que alagaria três aldeias indígenas.
A Funai foi intimada da sentença judicial, obrigando o
prosseguimento da demarcação, no dia 21 de julho passado. A Justiça
deu prazo de 15 dias para que o relatório, pronto desde 2013, fosse
apreciado e publicado. O prazo venceu ontem, dia 5 de agosto. Em vez
de dar prosseguimento à demarcação, a procuradoria da Funai pediu
a suspensão da sentença ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Para o MPF, deve ser aplicada imediatamente a multa diária de R$ 3
mil e enviada intimação à Funai para que cumpra a decisão.
A publicação do Relatório vem sendo adiada desde 2013. Nos
argumentos oficialmente apresentados à Justiça, a Funai alega que a
prioridade nas demarcações atualmente é dada aos territórios
indígenas nas regiões sul e sudeste do país e que não há
disponibilidade orçamentária para a região amazônica.
Para o MPF, o argumento não se sustenta porque não há necessidade
de orçamento para publicar um relatório, a verba pública nesse
caso já foi aplicada, na confecção do estudo. “Desperdício de
dinheiro público seria continuar com o relatório engavetado, depois
de todo o investimento e diante da violação de um direito
constitucional dos indígenas”, diz o procurador da República
Camões Boaventura, responsável pelo processo.
A Funai entrou com pedido de suspensão da execução da sentença no
TRF em Brasília, repetindo o mesmo argumento da prioridade
orçamentária. Como o instrumento da suspensão de segurança só
pode ser aplicado em casos de ameaça à ordem ou à economia
pública, o pedido afirma que a determinação de publicação do
relatório da Sawré Muybu é uma “violação da ordem pública
administrativa”.
A Justiça Federal de Itaituba pode, atendendo o pedido do MPF,
intimar a Funai e obrigar o cumprimento imediato da decisão. O
presidente do TRF1 em Brasília é quem vai apreciar a suspensão de
segurança. Encurralados entre grupos de madeireiros e garimpeiros
que atuam ilegalmente na região de Sawré Muybu e grupos ligados ao
setor elétrico e às empreiteiras, que pressionam o governo
internamente em Brasília, os índios Munduruku desistiram de
aguardar pela Funai e prosseguem no trabalho de autodemarcação,
iniciado no primeiro semestre de 2015.
No mês passado, encontraram madeireiros, palmiteiros e grileiros
transitando dentro da terra indígena, denunciaram ao MPF e o clima
voltou a ficar tenso na área. “Quanto mais o estado brasileiro
demora em cumprir sua obrigação constitucional e assegurar o
direito dos indígenas, mais avançam os criminosos dentro do
território, colocando em risco grave a sobrevivência dos
indígenas”, explica o procurador Camões Boaventura.
Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
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