A
decisão liminar atende pedido do MPF. O porto, localizado na praia do
Maracanã, era usado para escoamento de madeira e não tinha licença de
funcionamento.
Atendendo pedido de ação do Ministério Público Federal (MPF), a
Justiça determinou que a empresa Dinizia Trading Ltda e seus sócios e
administradores estão proibidos de utilizar um porto clandestino de
escoamento de madeira na praia do Macaranã, em Santarém, no oeste
paraense.
O juiz federal Érico Rodrigo Freitas Pinheiro deu o prazo de até
cinco dias, a contar da intimação dos réus, para que a empresa cancele
todas as atividades no porto. Em caso de descumprimento, a Dinizia
Trading Ltda será obrigada a pagar multa diária de R$ 2 mil.
O MPF iniciou as investigações sobre o porto clandestino depois que
um jornal local divulgou uma nota sobre o embarque e desembarque de
produto florestal na praia do Maracanã pela empresa condenada. Em
vistoria da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Estado do
Pará (Semas), realizada em fevereiro de 2014, foi constatado o
funcionamento do porto sem nenhum tipo de licença.
Para agravar a situação, a equipe de servidores da Semas registrou
que a quantidade de madeira encontrada no pátio da empresa era superior à
declarada no sistema do órgão ambiental. Por conta disso, a secretaria
também determinou a abertura de procedimento administrativo específico
para apurar a ocorrência de fraude ambiental.
Na ação, o MPF ressalta que o funcionamento do porto clandestino
causou dano ao meio ambiente, especialmente considerando os restos de
madeira depositados no local e a inviabilização de uso público da praia.
A decisão liminar (urgente) da Justiça Federal é de julho. O MPF tomou conhecimento da decisão em agosto.
George Miranda
Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
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