Contaminação por minerais pesados inviabiliza a sobrevivência
dos índios Xikrin do Cateté. Laudos indicam casos de má-formação
fetal provocados pelos rejeitos da mineração
As três aldeias Xikrin da região do Cateté, no sudeste do Pará,
entre as cidades de Ourilândia do Norte, Parauapebas e São Félix
do Xingu, foram cercadas por quase todos os lados por uma das
atividades econômicas mais poluidoras, a mineração. São 14
empreendimentos no total, extraindo cobre, níquel e outros minérios,
todos de propriedade da Companhia Vale do Rio Doce, alguns já
implantados, outros em implantação. Um dos empreendimentos, de
extração e beneficiamento de níquel, chamado Onça Puma, em sete
anos de atividade contaminou com metais pesados o rio Cateté e
inviabilizou a vida dos cerca de 1300 Xikrin. Casos de má-formação
fetal e doenças graves foram comprovados em estudos. Agora, por
ordem do desembargador Antonio Souza Prudente, do Tribunal Regional
Federal da 1a Região, em Brasília, a Onça Puma teve que paralisar
as atividades.
A decisão atende pedido do Ministério Público Federal em Redenção,
é do dia 6 de agosto e ordena, além da suspensão das atividades, o
pagamento imediato de R$ 1 milhão por mês para cada aldeia. O
dinheiro é necessário para que os indígenas possam estruturar um
modo de vida de acordo com as condições novas do ambiente, que não
permite mais a caça ou os banhos de rio. Os impactos foram previstos
em estudos feitos pela própria Vale, mas até hoje nenhuma forma de
compensação foi implantada.
“O chão da aldeia treme com as bombas advindas da operação do
empreendimento, afugentando a fauna e prejudicando a caça. O rio
está completamente contaminado, conforme relatório já apresentado
nos autos, o que tem acarretado doenças nos indígenas e má-formação
nos fetos. A cultura já foi afetada pelo contato com o
empreendimento, tornando o dinheiro uma realidade concreta na vida
dos índios, que tiveram descaracterizado seu modo de vida
originário.
Todos esses impactos tornam clara a necessidade de subsidiar projetos
para que as aldeias Xikrin possam promover sua subsistência por
meios lícitas, tal como por meio da agricultura. Também tornam
necessária a adaptação das residências do local para que as
comunidades tenham formas de habitar e cozinhar alimentos,
sobrevivendo sem utilizar a caça e a pesca como formas principais
para obter alimentos, já que os impactos gerados pelo empreendimento
já tornaram inviável e inconcebível essa forma de viver antes
praticada”, diz a procuradora da República Luisa Astarita Sangoi,
de Redenção, responsável pelo processo judicial.
A decisão no Tribunal foi provocada pelo MPF depois que a Justiça
Federal em Redenção, mesmo concordando com a existência de todos
os graves impactos, não paralisou as atividades da mineração e
determinou o pagamento de valor equivalente ao dobro da média
regional do bolsa-família para os indígenas afetados. O MPF
discorda do valor e considera fundamental a paralisação do
empreendimento. “É necessário que os valores a serem arbitrados
sejam altos o suficiente para a realização dos projetos necessários
para a estruturação das aldeias, sendo irrisório o arbitramento de
apenas R$ 390,0 por indígena”, diz a procuradora no agravo enviado
ao TRF1.
A certa altura, o agravo relata que, em uma reunião na procuradoria
da República em Redenção, um índio Xikrin perguntou sobre o
andamento do processo e disse: “por que razão a senhora e o juiz
têm água limpa, ficam no conforto, e nós estamos lá nos banhando
e bebendo água contaminada? Que lei é essa que permite que isso
aconteça?” Com a paralisação do empreendimento, as compensações
às aldeias serão pagas até que sejam efetivamente implantadas as
medidas para proteção dos Xikrin e para que possam continuar
vivendo no seu território.
Processo
nº 2383-85.2012.4.01.3905
Ministério
Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
Assessoria de Comunicação
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