Proposta
feita pelo Instituto Chico Mendes não foi precedida da consulta
obrigatória pela Convenção 169 da OIT. Procedimento deverá ser
corrigido
Em reunião na sede do Instituto Chico Mendes de Conservação da
Biodiversidade (ICMBio), em Santarém, o Ministério Público Federal
expôs a necessidade de ser realizada, de modo adequado, consulta
prévia, livre e informada com as comunidades moradoras da Reserva
Extrativista Tapajós-Arapiuns antes de qualquer projeto ou
empreendimento que afete seu modo de vida e território. A reunião
tratava de proposta de comercialização de créditos de carbono
florestal na região, feita pelo ICMBio.
A consulta prévia é um instrumento previsto pela Convenção 169 da
Organização Internacional do Trabalho (OIT) para qualquer medida
(seja considerada positiva ou negativa) que afete comunidades
tradicionais, o que inclui indígenas, ribeirinhos, quilombolas
agroextrativistas e diversas outras populações brasileiras que
mantém relação diferenciada com o território onde vivem. O
sentido do instrumento é o de respeitar o direito dessas comunidades
à autodeterminação, à escolha do próprio futuro e à manutenção
de modos de vida que atravessam gerações.
No
caso da proposta do ICMBio, como em vários outros casos de projetos
que afetam populações tradicionais, a Convenção 169 vinha sendo
relativizada, em prejuízo das comunidades. “Se apresenta como
necessário um recomeço do processo de diálogo e informação,
dessa vez com base na Convenção, sobretudo levando em consideração
o ineditismo e complexidade do tema”, apontou o procurador da
República Camões Boaventura, que acompanhou a reunião. “É
preciso descontituir a ideia de que a execução do projeto é
inevitável, o que viciaria o caráter livre da consulta”, afirmou.
Para
ele, a apresentação de um projeto pronto pelos servidores do ICMBio
às comunidades, sendo dadas as opções de apoiá-lo ou não,
viciaria o caráter livre e dialógico da consulta. “O momento é
de informação, qualificada, isenta, técnica e multilateral”,
explicou. Só com base no máximo de informações possíveis,
inclusive com conhecimento de outras experiências similares é que
as comunidades terão capacidade de decidir da melhor forma possível.
Tanto
as comunidades presentes quanto os servidores do Instituto
concordaram com as observações e aceitaram reiniciar o diálogo
respeitando as premissas da Convenção 169. O MPF vai acompanhar o
processo, através de um inquérito civil aberto na Procuradoria da
República em Santarém.
Ministério
Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
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