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terça-feira, 15 de setembro de 2015

Ação conjunta do MPE/PA e MPF/PA requer custeio para tratamento de saúde fora do país

Paciente é portadora de doença neurodegenerativa

Para garantir esperança de vida para uma jovem de 21 anos portadora de doença rara, o Ministério Público do Estado do Pará (MPE/PA) e o Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) ajuizaram ação conjunta contra a União, Estado do Pará e município de Santarém. A ação foi ajuizada no último dia 9 na Justiça Federal em Santarém.

Os promotores de Justiça Tulio Chaves Novaes e Dully Sanae Otakara, do MPE/PA, e a procuradora da República Fabiana Schneider, do MPF/PA, na qualidade de substitutos processuais, requerem medida de urgência para que os réus custeiem o tratamento de Fabrícia Lima em Bangkok, na Tailândia, no valor total de R$ 130 mil.

A jovem, natural de Almeirim, no Pará, é portadora de “ataxia de Friedreich”.  Os sintomas começaram aos oito anos, com dificuldades no andar, desequilíbrio e tontura. A doença se agravou nos seis anos em que Fabrícia buscou diagnóstico que a identificasse. Em 2007, com a jovem já dependente de cadeira de rodas, a doença foi confirmada no hospital Bettina Ferro de Souza, em Belém.

Tratamento com células-tronco - A doença, de origem genética, é neurodegenerativa e rara, com um a dois casos para cada 100 mil habitantes. Provoca movimentos desajeitados e trêmulos no andar, conhecido como marcha atáxica. Com o agravamento, surgem deformidades ósseas na coluna e nos pés, problemas na fala, movimentos anormais nos olhos, diabetes e doenças cardíacas. Esses sintomas já se manifestam em Fabrícia.

Quando recebeu o diagnóstico, a jovem já recebia acompanhamento no Hospital Sarah, em São Luiz (MA), referência em patologias que envolvem alterações na coordenação. Lá foi informada que não havia cura, mas pesquisas com uso de células- tronco estavam em andamento.

Em 2009, soube que na China estava sediada a única empresa que desenvolve a tecnologia para o tratamento com base em células-tronco para a doença. A família vendeu imóveis, fez uma campanha de arrecadação em Almeirim e conseguiu custear a viagem. Fabrícia recebeu oito injeções de células-tronco em abril de 2009, e mais seis em novembro do mesmo ano.

Após as injeções os sintomas regrediram, o que o tratamento realizado exclusivamente no Brasil não possibilita, pois é direcionado para amenizar e ensinar a conviver com a doença. Porém, o tratamento com células-tronco tem prazo de validade de cerca de cinco anos. No início de 2015, quando esse período se esgotou, a jovem voltou a sentir os efeitos da doença.

A empresa mudou a sede da China para Bangkok, na Tailândia. De acordo com informações apresentadas no processo, a paciente precisa ficar 25 dias na clínica para receber oito aplicações e demais terapias, no valor de 24 mil dólares.

Somados os valores estimados em passagens, estadia e alimentação de Fabrícia e um acompanhante, todos detalhados na ação, o MPE/PA e o MPF/PA requerem determinação de medida liminar para que os reús, em conjunto ou isoladamente, sejam obrigados a pagar os custos da viagem e do tratamento, no total de R$ 130 mil, considerando as variações de câmbio. O uso dos valores deve ser devidamente comprovado no processo judicial, e qualquer sobra deve ser devolvida.

Tutela da esperança - O MP cita decisão recente da Justiça Federal de Alagoas, de julho de 2015, que determinou o custeio de tratamento no valor de R$ 100 mil para um caso semelhante.

A ação ressalta que se trata de garantir para a jovem a “tutela da esperança”, que deve nesse caso ser vista como um “bem jurídico signatário, pois é unicamente o que move Fabrícia a continuar a batalha diária para permanecer viva”. O Judiciário “está sendo chamado para garantir, literalmente, a manutenção da vida condigna de um ser humano”, conclui.

Nos pedidos finais, requer que os reús sejam compelidos, dentro dos critérios de responsabilização solidária, a pagar os custos do tratamento médico e condenados em prestar continuamente o tratamento completo e integral da patologia, inclusive com novas idas aos lugares de aplicação de células-tronco, se necessário, após a devida comprovação por laudo e recomendação médica.


Lila Bemerguy, de Santarém


Ministério Público do Estado do Pará
Assessoria de Imprensa

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