Nossa luta pela transparência continua. Aqui você sabe quanto foi repasado à conta do FUNDEB

DO JUIZ AO RÉU, TODO MUNDO LÊ O BLOG EDUCADORES DE PORTEL

domingo, 6 de setembro de 2015

Diretoria da Associação União Fabril Esporte Clube impedida de realizar qualquer ato em nome do União Fabril Esporte Clube

Diretoria do Fabril está irregular e impedida por ato de juiza.

Um dos mais grandiosos clubes de Portel vive momentos de angústia que vão desde a derrubada do prédio sede, que foi apontada por um excelelente carpinteiro como estando apta a receber reforma, até a criação de um segundo Fabril com nome diferente dado pelos fundadores e aclamado pela torcida ao longo de seus mais de 40 anos de existência.

De acordo com a manifestação do Poder Judiciário - representada pela Juíza de Direito Priscilla Mousinho -, Jurandir Conceição e Vergínio da Silva Brasil propuseram ação anulatória de ato jurídico em desfavor da Associação União Fabril Esporte Clube, alegando, em síntese, que são sócios fundadores da associação requerida, que esteve com suas atividades suspensas durante alguns anos. 

No dia 23 de julho de 2010 foi realizada uma reunião de assembleia geral, na qual se aprovou um noo estatuto da associação, bem como o nome desta foi modificado, todavia, sem obediência às regras estabelecidas. De igual modo, no dia 30 de março de 2011, uma nova assembleia geral foi realizada, tendo sido eleita ua nova diretoria, sem que a convicação obedecesse ao disposto no estatuto da associação, o que acarretaria a sua nulidade.

Requereu, deste modo, a concessão de liminar, declarando nulas as assembleias realizadas, bem como que a nova diretoria de ABSTENHA DE REALIZAR QUALQUER REGISTO OU AVERBAÇÃO DE ESTATUTO até o julgamento final da lide. 

O Código de Processo Civil em vigor estabelece que (Art. 273) que o juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela da alegação e: (Inciso I do mesmo Art. 273) haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. 

Os autores juntaram cópia da assembleia geral realizada no dia 23 de julho de 2010, mas tão somente do novo estatuto aprovado. Em leitura do documento apresntado, não foi observado, em momento algum, que tenha ocorrido a convocação da assembleia, nos moldes preconicados no Estatuto, que dispõe sobre as reuniões de Assembleia Geral será realizada mediante prévia convocação da Diretoria, ex-ofíci ou por requerimento. Assim, a assembleia do dia 30 de março de 2011 foi efetuada em descompasso com a regulamentação legal que rege a associação requerida. 

Vale ressaltar que, om relação à primeira assembleia, os autores não logram em comprovar, mesmo que superficialmente, à verossimilhança de suas alegações, pois juntada do novo estatuto não foi suficiente para demonstrar que a assembleia do dia 23/07/2010 teria sido efetuada em desacerto com as disposições estatutárias. 

Assim, a Juiza Priscilla Mousinho, concedeu parcialmente a tutela antecipada a fim de anular a assembleia da associação requerida realizada no dia 30 de março de 2011, bem como impedir que se realize qualquer registro ou averbação do estatuto no Cartório competente até o julgamento final da lide. Do que se entende que a atual diretoria do Fabril não pode arrecadar dinheiro ou outras ações, pois usurpam do direito de uma entidade histórica no município de Portel.

Acompanhe o processo: 0001830-22.2011.8.14.0043

Nenhum comentário: