Na manhã de quarta-feira, 9 de
setembro, foi realizada audiência de conciliação na 2ª Vara da
Justiça Federal de Santarém, prevista nos autos de ação Civil
Pública relacionada à qualidade das águas e saneamento do
balneário de Alter do Chão. O Ministério Público Federal (MPF) e
Estadual (MPE) apresentou proposta de um Termo
de Ajuste de Conduta (TAC). O juiz federal Érico Rodrigues Freitas
Pinheiro estabeleceu prazo de 20 dias para manifestação do
município.
A audiência foi agendada nos autos da
ação ajuizada conjuntamente pelo MPF/MPE contra o município, no
início deste ano, com aditamento de novos pedidos em agosto. O foco
principal é o tratamento adequado de esgoto na vila. A justiça
determinou, desde o dia 1º de setembro, a interdição e
identificação de duas áreas do balneário, classificadas como
impróprias para banho pelo Laboratório de Biologia Ambiental da
Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa).
Estavam representados o MPF, pelo
Procurador da República Luis de Camões Lima Boaventura; o MPE,
pelos promotores de justiça Tulio Chaves Novaes, Luziana Dantas e
Dully Sanae; o Ibama, pelo procurador Luis Carlos de Miranda
Oliveira; a União, pela advogada Milena Barbosa de Medeiros; a
Capitania dos Portos, pelo Capitão Robson Souza; a prefeitura de
Santarém, pelo procurador do município José Maria Ferreira Lima, o
secretário de meio ambiente Podalyro Neto, além de Geraldo Bittar e
Hugo Ricardo Aquino.
Proposta de TAC
O Ministério Público propôs ao
município um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com dezenove cláusulas
a serem cumpridas, como condição de conclusão da ação. O
município tem prazo de vinte dias, definidos na audiência pelo
Juiz, para levar a proposta ao conhecimento do prefeito, sugerir
mudanças e definir pelo acatamento (ou não) do TAC.
As cláusulas trazem, dentre outras, a
obrigação de efetuar varreduras nos dois dutos da orla de Alter do
Chão, identificados no estudo da Ufopa, para localizar e mapear
eventuais ligações clandestinas; elaboração e execução de
projeto de estação de tratamento de esgoto; duplicação de
quantidade de
lixeiras, banheiros químicos e coleta
de lixo; monitoramento da balneabilidade das águas no prazo
previsto; orientação de boas práticas ambientais aos moradores,
proprietários de barracas e frequentadores da vila, como coleta
seletiva de lixo e uso de composteiras para reciclagem orgânica.
Com a concordância das partes, o prazo
para realização de exames de balneabilidade passou de mensal para
semestral, considerando o período de cheia e de seca das águas. Foi
determinada ainda a colocação de placas nos locais impróprios para
banho de modo a evitar a sua depredação, como aconteceu com as
primeiras sinalizações.
Quanto à realização de obras de
saneamento para a vila, o município informou que o projeto
apresentado ao Ministério das Cidades, por meio da Cosanpa, para
solicitação de recursos, não foi selecionado. A União deverá
informar, em 20 dias, a respeito da eventual recusa.
Inclusão do Ibama e da União
Na ação, o Ministério Público
manifesta como necessária a inclusão da União e do Ibama como réus
passivos, uma vez que o bem afetado pelo dano ambiental, o rio
Tapajós, é de domínio da União. O MP requer a condenação do
Ibama na obrigação de fiscalizar as ações relativas à realização
de saneamento básico, e a União para o regramento do uso de
embarcações no Lago Verde.
Tanto a União como o Ibama alegaram
ilegitimidade para atuar na fiscalização, o que foi rejeitado pelo
Juízo, pois a legislação prevê a competência concorrente entre
os entes federativos para o exercício da atividade de fiscalização.
O procurador do Ibama, Luiz Carlos Miranda de Oliveira, alegou que a
competência é da secretaria municipal de Meio Ambiente, mas o juiz
Érico Pinheiro manteve a decisão.
O juiz estabeleceu prazo de 20 dias
para a União informar quais providências adotadas para a
fiscalização das embarcações, no sentido de observância da
legislação ambiental, em Santarém e em especial, na área do Lago
Verde, com documentos comprobatórios.
Lila Bemerguy, de Santarém
Assessoria
de Imprensa
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