Advogado de presos na operação Castanheira foi condenado, mas recorreu
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou à Justiça nesta terça-feira, 8 de setembro, pedido de manutenção da sentença que condenou o advogado Claudionir Farias a pagamento de R$ 6,7 milhões em danos materiais e multas pelo desmatamento, em 2009, de 1,4 mil hectares da Floresta Nacional do Jamanxim, em Novo Progresso, no sudeste do Pará.
Farias é advogado de acusados presos na operação Castanheira, realizada entre o final de 2014 e início de 2015 para desbaratar grupo de desmatadores que atuava ao longo da rodovia BR-163, na região entre os municípios de Altamira e Novo Progresso.
A condenação do advogado foi determinada em sentença da Justiça Federal em Itaituba publicada em março deste ano. O recurso de Farias contra a decisão foi recebido pela Justiça em julho, e em agosto o processo foi encaminhado ao MPF para manifestação da Procuradoria da República em Itaituba.
O advogado alega que não teve a chance de apresentar todas as provas possíveis no processo e que não houve provas da sua responsabilidade pela infração ambiental, mas o MPF respondeu que a Justiça considerou suficientes as informações constantes no processo: autos de infração e termo de inspeção produzidos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), imagens de satélite e fotos.
“As referidas imagens são acompanhadas de coordenadas geográficas e limites do polígono da área sob posse. Essas informações, conjuntamente com o auto de infração e termo de inspeção, permitem identificar a área como Fazenda Pito Aceso, de posse o réu, Claudionir Farias”, registra trecho da sentença reproduzido nas contrarrazões do MPF.
“O apelante não logrou êxito, através de provas concretas, de retirar a presunção de legalidade e legitimidade existente em favor do auto de infração”, diz a Procuradoria da República em Itaituba.
Segunda condenação – Claudionir Farias também foi condenado este ano em outro processo por desmatamento ilegal movido contra ele pelo MPF em Itaituba. Essa outra sentença é de janeiro, e refere-se a desmatamento ocorrido em 2005 em Novo Progresso, na Fazenda Santo Expedito. Farias foi condenado a pagamento de R$ 898 mil em danos materiais e a pagamento de R$ 100 mil em compensação pelos danos morais coletivos.
Processo nº 0003095-55.2010.4.01.3902 - Justiça Federal em Itaituba
Acompanhamento processual: http://processual.trf1.jus.br/ consultaProcessual/processo. php?proc=00030955520104013902& secao=IAB
Íntegra da sentença: http://processual.trf1.jus.br/ consultaProcessual/arquivo/ abrir.php?tipo=fs&nome= 37359085f6fa998b071e172bb00a6f 35.pdf&size=321754
Processo nº 0000955-19.2008.4.01.3902 - Justiça Federal em Itaituba
Acompanhamento processual: http://processual.trf1.jus.br/ consultaProcessual/processo. php?proc=00009551920084013902& secao=IAB
Íntegra da sentença: http://processual.trf1.jus.br/ consultaProcessual/arquivo/ abrir.php?tipo=fs&nome= 6c87f53d554acef21117a28e7e078f 28.pdf&size=682821
Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou à Justiça nesta terça-feira, 8 de setembro, pedido de manutenção da sentença que condenou o advogado Claudionir Farias a pagamento de R$ 6,7 milhões em danos materiais e multas pelo desmatamento, em 2009, de 1,4 mil hectares da Floresta Nacional do Jamanxim, em Novo Progresso, no sudeste do Pará.
Farias é advogado de acusados presos na operação Castanheira, realizada entre o final de 2014 e início de 2015 para desbaratar grupo de desmatadores que atuava ao longo da rodovia BR-163, na região entre os municípios de Altamira e Novo Progresso.
A condenação do advogado foi determinada em sentença da Justiça Federal em Itaituba publicada em março deste ano. O recurso de Farias contra a decisão foi recebido pela Justiça em julho, e em agosto o processo foi encaminhado ao MPF para manifestação da Procuradoria da República em Itaituba.
O advogado alega que não teve a chance de apresentar todas as provas possíveis no processo e que não houve provas da sua responsabilidade pela infração ambiental, mas o MPF respondeu que a Justiça considerou suficientes as informações constantes no processo: autos de infração e termo de inspeção produzidos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), imagens de satélite e fotos.
“As referidas imagens são acompanhadas de coordenadas geográficas e limites do polígono da área sob posse. Essas informações, conjuntamente com o auto de infração e termo de inspeção, permitem identificar a área como Fazenda Pito Aceso, de posse o réu, Claudionir Farias”, registra trecho da sentença reproduzido nas contrarrazões do MPF.
“O apelante não logrou êxito, através de provas concretas, de retirar a presunção de legalidade e legitimidade existente em favor do auto de infração”, diz a Procuradoria da República em Itaituba.
Segunda condenação – Claudionir Farias também foi condenado este ano em outro processo por desmatamento ilegal movido contra ele pelo MPF em Itaituba. Essa outra sentença é de janeiro, e refere-se a desmatamento ocorrido em 2005 em Novo Progresso, na Fazenda Santo Expedito. Farias foi condenado a pagamento de R$ 898 mil em danos materiais e a pagamento de R$ 100 mil em compensação pelos danos morais coletivos.
Processo nº 0003095-55.2010.4.01.3902 - Justiça Federal em Itaituba
Acompanhamento processual: http://processual.trf1.jus.br/
Íntegra da sentença: http://processual.trf1.jus.br/
Processo nº 0000955-19.2008.4.01.3902 - Justiça Federal em Itaituba
Acompanhamento processual: http://processual.trf1.jus.br/
Íntegra da sentença: http://processual.trf1.jus.br/
Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
Nenhum comentário:
Postar um comentário