MPF/PA, MP/PA, Procuradoria do Estado e
Defensoria Pública também pedem prazo máximo de 48 horas para que os
responsáveis pelo navio resolvam a retirada das 3,9 mil carcaças de bois
que permanecem no navio contaminando a água.
Dois meses depois do naufrágio do navio Haidar, em Barcarena, no Pará, permanecem 3.900 carcaças de bois dentro da embarcação, adernada no porto de Vila do Conde, contaminando a água. Vários laudos comprovam danos sociais e ambientais provocados pelo desastre que geram um valor mínimo de R$ 71 milhões em indenizações. O Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA), o Ministério Público do Estado do Pará (MP/PA), a Procuradoria Geral do Estado e a Defensoria Pública do Estado do Pará ajuizaram ontem, 16 de dezembro, na Justiça Federal, em Belém, ação civil pública que pede, além do pagamento das indenizações, seja dado um prazo máximo de 48 horas para que os responsáveis pelo naufrágio apresentem uma solução definitiva para a retirada das carcaças.
Dois meses depois do naufrágio do navio Haidar, em Barcarena, no Pará, permanecem 3.900 carcaças de bois dentro da embarcação, adernada no porto de Vila do Conde, contaminando a água. Vários laudos comprovam danos sociais e ambientais provocados pelo desastre que geram um valor mínimo de R$ 71 milhões em indenizações. O Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA), o Ministério Público do Estado do Pará (MP/PA), a Procuradoria Geral do Estado e a Defensoria Pública do Estado do Pará ajuizaram ontem, 16 de dezembro, na Justiça Federal, em Belém, ação civil pública que pede, além do pagamento das indenizações, seja dado um prazo máximo de 48 horas para que os responsáveis pelo naufrágio apresentem uma solução definitiva para a retirada das carcaças.
“A demora na retirada do óleo e das carcaças foi uma
opção deliberada da empresa de salvatagem (contratada pelos donos da
carga e do navio)”, diz a ação judicial, acusando os responsáveis de
optarem, sem comunicar aos órgãos ambientais, por esperar a carga
apodrecer totalmente porque a retirada somente das ossadas é mais
barata. “Resta clara a opção preponderantemente econômica de manter a
integridade do navio em detrimento do meio ambiente, porque passados
muito mais de dois meses do acidente (que ocorreu no dia 6 de outubro),
as carcaças do deque inferior continuam mergulhadas no rio Pará”.
A maior parte das indenizações pedidas
pelos entes públicos é para reparar os danos aos municípios de Barcarena
e Abaetetuba, os mais atingidos pela contaminação. Para Barcarena, a
ação judicial pede o pagamento de R$ 35 milhões em danos. Para
Abaetetuba, o cálculo é de R$ 1,4 milhão. Em danos morais coletivos, o
total seria de R$ 20 milhões e pelos maus-tratos e crueldade com
animais, os responsáveis deverão pagar R$ 15 milhões. Os pagamentos, de
acordo com os pedidos feitos à Justiça Federal, devem ser revertidos
para uma lista de políticas públicas e investimentos a serem feitos
pelos beneficiários.
Mas o valor deve ser maior do que R$ 71
milhões, porque serão somadas as indenizações individuais a todos os
moradores da região afetados pela contaminação. Depois do naufrágio, os
odores da putrefação da carga de mais de 5 mil bois se espalharam pela
região. Foram feitos 113 atendimentos de moradores com sintomas causados
pelos odores. Ribeirinhos, pescadores e donos de barracas – a região
mais afetada foram as praias de Barcarena, destino turístico e fonte de
renda de centenas de moradores. As praias permanecem interditadas.
O cálculo das indenizações aos moradores
dependerá de cadastro dos atingidos, que, se a Justiça concordar com os
pedidos, deverá ser feito em 30 dias pelos réus da ação. Imediatamente,
a ação judicial pede que continue assegurado o fornecimento de água
potável, cestas básicas e salários mínimos a todos. Para arcar com todos
os prejuízos, os entes públicos pediram à Justiça que bloqueie contas e
bens das empresas brasileiras responsáveis pelo naufrágio.
A ação também enumera laudos do
Instituto Evandro Chagas que comprovam a contaminação das águas do rio
Pará, onde o navio afundou, pelo óleo e pela decomposição da carga. O
relatório técnico do Evandro Chagas mostra a presença de fósforo acima
dos parâmetros, contaminação por óleo e escassez de oxigênio na água,
recomendando ao final que se evite até o contato primário com as águas
da região, ou seja, não é seguro tomar banho no rio.
São réus na ação os donos do Haidar,
Husei Sleiman e Tamara Shiping, a dona da carga de bois vivos, Minerva
S.A, as responsáveis pelo embarque dos bois, Global Agência Máritima e
Norte Trading Operadora Portuária e a Companhia Docas do Pará, dona do
porto de Vila do Conde. Além da contaminação e dos extensos prejuízos
sociais e ambientais, eles são acusados de crueldade e maus-tratos com
os animais.
De acordo com o Ministério da Agricultura, em 2014 o Brasil
exportou 646 mil cabeças de gado vivo, sendo que 95% da exportação,
pelo menos 614 mil animais, saíram pelo Pará. Os animais vêm geralmente
de fazendas no sul do estado e são transportados, ainda em terra, em
péssimas condições, em caminhões fechados, sem acesso suficiente à água e
alimentação. Ao chegarem no porto, as cargas vivas ainda suportam
longas esperas até o embarque.
A ação lembra que não é a primeira vez que a Minerva S.A,
dona da carga do Haidar, foi responsável por crueldade contra animais.
Em março de 2012, 2.700 bois morreram asfixiados por falta de ventilação
dentro do navio Gracia Del Mar. Assim como o Haidar, o Gracia Del Mar
também foi adaptado para transportar bois vivos. Nos dois casos houve
violação da legislação que regula o transporte e protege o bem estar dos
animais.
Processo nº 0035481-71.2015.4.01.3900 - 9ª Vara Federal em Belém
Assessoria de Imprensa MPPA
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