Em cidade pequena tem gente que acha que é o rei da cocada preta. Vejam só: o prefeito de Barra do Garças (MT), Roberto Ângelo, foi afastado do cargo por
determinação da Justiça após descumprir sentença judicial que
estabeleceu prazo para a implantação do piso salarial nacional para os
profissionais do magistério público da educação básica da cidade.
O Ministério Público alegou que em 2013, a ação que requeria a implantação do Piso Salarial Nacional do Magistério para os profissionais da educação básica foi julgada procedente e em 2014, o município deveria promover a inclusão no orçamento para os próximos anos, inclusive no exercício financeiro de 2014, previsão orçamentária para o referido pagamento.
Conforme o juiz da 4ª Vara Cível de Barra do Garças, Jurandir Florêncio Castilho, o prefeito só poderá voltar ao cargo após cumprir as obrigações contidas na sentença. Foi fixada, ainda, multa de R$ 5 mil, caso o gestor, durante o seu afastamento, pratique qualquer ato na condição de Prefeito Municipal de Barra do Garças. O montante deverá ser retirado do seu patrimônio pessoal.
“O que apenas evidencia o descaso com o que o Gestor Municipal vem tratando aos servidores da educação deste Município, sem falar na má-fé em relação ao exequente e no desrespeito para com o Poder Judiciário”, destacou.
O Ministério Público alegou que em 2013, a ação que requeria a implantação do Piso Salarial Nacional do Magistério para os profissionais da educação básica foi julgada procedente e em 2014, o município deveria promover a inclusão no orçamento para os próximos anos, inclusive no exercício financeiro de 2014, previsão orçamentária para o referido pagamento.
Conforme o juiz da 4ª Vara Cível de Barra do Garças, Jurandir Florêncio Castilho, o prefeito só poderá voltar ao cargo após cumprir as obrigações contidas na sentença. Foi fixada, ainda, multa de R$ 5 mil, caso o gestor, durante o seu afastamento, pratique qualquer ato na condição de Prefeito Municipal de Barra do Garças. O montante deverá ser retirado do seu patrimônio pessoal.
“O que apenas evidencia o descaso com o que o Gestor Municipal vem tratando aos servidores da educação deste Município, sem falar na má-fé em relação ao exequente e no desrespeito para com o Poder Judiciário”, destacou.
Fonte: Olhar Direito
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