Miro, em desenho de Ronaldo |
O documento abaixo é uma sentença proferida pelo juiz Newton Carneiro Primo, datada de 02 de agosto de 2012.
Nesta decisão, o juiz da 44ª zona eleitoral afirma que Rosângela Maria de Souza Fialho e Cristiane Sardinha de Carvalho não podem ser consideradas candidatas, haja vista que não foram escolhidas regularmente em Convenção.
Em relação a Nilton dos Santos (Nena) Carvalho, Newton Carneiro observou que o mesmo não é candidato e assim é ilegítimo para o pedido de impugnação de Miro Pereira.
Carneiro Primo registra que o candidato Miro Pereira observou todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 22.717/TSE, daí julgar procedente o pedido de registro de candidatura.
Sentença proferida pelo Juiz Newton Carneiro Primo, da 44ª Zona Eleitoral |
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