Após publicação feita no blog de uma carta distribuída pelas professoras Jacira Baia e Márcia Sousa durante o I Seminário da Organização Escolar em Ciclos do Município de Portel (VEJA AQUI) que também foi veiculada pela rede social FACEBOOK e, posteriormente publicada no EDUCADORES DE PORTEL, o blog solicitou informações ao MEC, que respondeu da seguinte forma:
1 (um) Orientador de Estudos para cada 25 (vinte e cinco) Professores Alfabetizadores, podendo chegar a no máximo 34 (trinta e quatro) docentes.
No SisPacto, será necessário que o Coordenador local veja a lista de Orientadores de Estudos que atuaram em 2013 e indique quais serão excluídos (caso o número de vagas seja inferior) ou substituídos (em alguma das hipóteses abaixo).
No SisPacto, será necessário que o Coordenador local veja a lista de Orientadores de Estudos que atuaram em 2013 e indique quais serão excluídos (caso o número de vagas seja inferior) ou substituídos (em alguma das hipóteses abaixo).
Em caso de substituição, o sistema exigirá uma justificativa entre as 4 (quatro) situações anteriores:
I) não cumpre um ou mais requisitos para atuar como Orientador de Estudos;
II) não deseja mais atuar como Orientador de Estudos;
III) não obteve frequência e/ou nota mínimas;
IV) não foi bem avaliado pela equipe.
Após a formação presencial de 40 horas o orientador de estudos só poderá ser substituído se a IES formadora realizar a reposição da formação de 40 horas da etapa da Matemática.
O Orientador de Estudos só deverá ser substituído por outro Orientador de Estudos ou por um Professor Alfabetizador que tenha realizado a formação continuada (etapa da Linguagem) em 2013.
Caso o Município não deseje substituir o Orientador de Estudos que desistiu, cabe ao Coordenador local remanejar os seus Professores Alfabetizadores nas turmas de outros Orientadores de Estudos.
Após a formação presencial de 40 horas o orientador de estudos só poderá ser substituído se a IES formadora realizar a reposição da formação de 40 horas da etapa da Matemática.
O Orientador de Estudos só deverá ser substituído por outro Orientador de Estudos ou por um Professor Alfabetizador que tenha realizado a formação continuada (etapa da Linguagem) em 2013.
Caso o Município não deseje substituir o Orientador de Estudos que desistiu, cabe ao Coordenador local remanejar os seus Professores Alfabetizadores nas turmas de outros Orientadores de Estudos.
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