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sexta-feira, 7 de março de 2014

Já chega a 16 o número de faculdades irregulares suspensas no Pará em dois anos

Outras dez respondem a processos judiciais ou foram recomendadas pelo MPF a interromperem cursos não credenciados no MEC, e mais onze são investigadas

Já chega a 16 o número de cursos de graduação suspensos no Pará nos últimos dois anos por terem sido abertos sem autorização oficial ou por descumprirem outras regras estabelecidas pelo Ministério da Educação (MEC). Os dados são de levantamento realizado esta semana pelo Ministério Público Federal (MPF) no Estado, autor de ações judiciais que levaram à suspensão de cursos pela Justiça Federal e de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) para a interrupção dos cursos pelas próprias empresas irregulares.
 
As duas últimas suspensões foram determinadas este ano pela Justiça Federal. Foram suspensos os cursos de graduação e pós-graduação oferecidos pelo Instituto Brasileiro de Educação e Saúde (Ibes), em sentença assinada em janeiro, e os oferecidos pela parceria entre o Instituto Educacional Convictus, a Faculdade Aberta de Filosofia, Teologia, Educação Física e Pedagogia Religiosa (Faentrepe) e a Escola de Formação Teológica e Profissional (Eftepro), em decisão liminar (urgente) de fevereiro.
 
No mês passado a atuação do MPF também levou à assinatura de um TAC pela Faculdade de Teologia, Filosofia e Ciências Humanas Gamaliel (Fatefig), com sede em Tucuruí, no sudeste do Pará. O TAC prevê medidas reparatórias tanto para o caso de a faculdade conseguir aprovação do MEC para curso de enfermagem quanto para o caso de o curso não ser autorizado.
 
Além da falta de autorização do MEC para realização de cursos no Estado, empresas que promovem cursos superiores no Pará também estão sendo descredenciadas pelo MEC por descumprimento de outras regras referentes ao funcionamento de instituições de ensino. Em dezembro de 2013 o MEC descredenciou a Faculdade de Tecnologia AD1, que tem sede no Distrito Federal e atuava no Pará em parceria Unisaber.
 
Entre as irregularidades cometidas pela AD1 estão a mudança de local de funcionamento sem autorização do MEC, não atendimento de prazos para protocolo de pedido de reconhecimento de curso, não entrega dos diplomas aos concluintes dos cursos de graduação, desrespeito a determinação de suspensão de matrículas de novos alunos nos cursos oferecidos pela instituição de ensino.
 
Outras dez empresas ou já foram recomendadas pelo MPF a suspenderem as atividades irregulares no Pará ou estão respondendo a processos judiciais em que o MPF pede a suspensão dos cursos. No Estado, há, ainda, dez instituições sob investigação pelo MPF e uma sendo investigada pelo MEC (a Faculdade de Ciências Humanas de Vitória -  Favix, contra a qual o MPF já conseguiu na Justiça decisão que obriga a instituição a suspender cursos irregulares no Estado). Durante essa investigação, o MEC já determinou a suspensão de inscrições de novos alunos na Favix.
 
O Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Alan Rogério Mansur Silva, responsável pela maioria das ações e investigações, projeta em cerca de 10 mil o número de alunos que todo ano concluem cursos pelas instituições processadas ou investigadas.
 
Ibes – A ação contra o Ibes foi proposta em junho de 2012. Investigação do MPF identificou que o instituto anunciava cursos de graduação e pós-graduação em  Fordlândia, Divinópolis, Rurópolis, Placas, Itaituba, Trairão, Altamira, Novo Progresso, Oriximiná e Santarém. Os cursos, no entanto, não eram credenciados no MEC.
 
Decisão do juiz federal Rafael Lima da Costa impede a empresa de anunciar-se como  instituição e de promover cursos de graduação ou pós-graduação sem credenciamento no MEC, além de suspender os cursos ilegais em andamento e as matrículas para esses cursos. A instituição também está proibida de firmar qualquer tipo de convênio, com validade no Estado do Pará, com instituições credenciadas pelo MEC, para expedir diplomas de nível superior a seus alunos.
 
Por causa dos danos morais provocados, o Ibes foi condenado a pagar R$ 10 mil para cada aluno que participou dos cursos ofertados indevidamente. Para receber a indenização, os alunos devem habilitar-se no processo, ou seja, cadastrarem-se na Justiça como partes interessadas nesse caso (processo nº 0016414-28.2012.4.01.3900 – 1ª Vara Federal em Belém).
 
Convictus e parceiras - A ação contra os cursos ilegais promovidos pela parceria Convictus-Faentrepe-Eftepro foi ajuizada pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em 7 de fevereiro.
 
Além de promoverem cursos de graduação e pós-graduação em Belém sem autorização do MEC, as empresas estavam utilizando indevidamente o nome do Centro Universitário Unifafibe, de Barretos (SP), para promover os cursos.
Foi a própria Unifafibe quem denunciou a irregularidade à Justiça e à polícia no Estado de São Paulo. A Justiça paulista impediu a Convictus de utilizar o nome do Centro Universitário Unifafibe. As informações chegaram ao MEC, que, por sua vez, enviou os dados ao MPF no Pará.
 
Em decisão liminar (urgente) de 12 de fevereiro, o juiz federal José Flávio Fonseca de Oliveira determinou que o instituto Convictos e suas parceiras deixem de anunciar cursos superiores no Pará sem autorização legal do MEC. A decisão também proíbe a realização dos cursos irregulares e de matrículas nesses cursos.
 
Qualquer pessoa que tiver informações sobre a continuidade ou a abertura de possíveis cursos irregulares por essas empresas no Pará pode enviar denúncia ao MPF pela Sala do Cidadão (http://cidadao.mpf.mp.br/).


Serviço:
Para saber se uma instituição de ensino é credenciada ou não junto ao MEC:
Internet: http://emec.mec.gov.br/
Telefone: 0800-616161 (ramal 4 e depois ramal 1)
Para denunciar instituições que estejam atuam de maneira irregular: http://cidadao.mpf.mp.br/


Caso Ibes
Processo nº 0016414-28.2012.4.01.3900 – 1ª Vara Federal em Belém
Íntegra da ação: http://goo.gl/Kqx2Kc
Íntegra da sentença: http://goo.gl/Fwbt6f
Acompanhamento processual: http://goo.gl/x74Hys

Caso Convictus/Eftepro
Processo nº 0002870-02.2014.4.01.3900 – 5ª Vara Federal em Belém
Íntegra da ação: http://goo.gl/qfpKjb
Íntegra da decisão liminar: http://goo.gl/3HlEa6
Acompanhamento processual: http://goo.gl/XFN3Mn

Caso Faculdade de Tecnologia AD1
Íntegra do despacho de credenciamento produzido pelo MEC: http://goo.gl/TbrZz0
Íntegra da nota técnica que baseou o descredenciamento: http://goo.gl/lJA7pu


Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
(91) 3299-0148 / 3299-0177 / 8403-9943 / 8402-2708
ascom@prpa.mpf.gov.br
http://www.prpa.mpf.mp.br/
http://twitter.com/MPF_PA
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