Alunos
aprovados na fase teórica no curso têm que esperar convocação para a
segunda etapa sem auxílio financeiro nem possibilidade de entrar no
mercado de trabalho
O Ministério Público Federal (MPF) entrou na Justiça nesta quinta-feira, 6 de março, com recurso contra decisão liminar (urgente) que não analisou pedido de manutenção do pagamento de auxílio financeiro a alunos dos cursos de formação de oficiais da Marinha Mercante, ministrados pelo Centro de Instrução Almirante Braz de Aguiar (Ciaba), em Belém. O MPF pede que a Justiça determine à União o pagamento do auxílio aos alunos no período entre a conclusão da fase teórica do curso e o início da fase prática, feita em embarcações.
Assinada pelo Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Alan Rogério Mansur Silva, a ação foi ajuizada em setembro do ano passado, a partir de denúncias de alunos. Os estudantes fizeram a primeira etapa do curso de abril a novembro de 2012. Como em abril de 2013 vários alunos ainda não tinham sido convocados para a segunda etapa, o grupo apresentou denúncia ao MPF.
A quantidade de atividades do curso impede que os alunos exerçam atividades profissionais. Assim, na primeira fase do curso eles contam apenas com o auxílio financeiro do Ciaba. Ao terminarem essa etapa, os alunos aguardam convocação para o programa de estágio embarcado.
Na ação, o MPF explica que, quando há atraso na convocação para a fase prática, os estudantes ficam com a situação financeira bastante comprometida, já que não recebem remuneração nesse período de espera nem podem ingressar no mercado de trabalho porque a convocação pode ocorrer a qualquer momento.
“Como se não bastasse o contingente de alunos que estão aguardando vaga no estágio embarcado para concluir o curso, novos processos seletivos são abertos pela Diretoria de Portos e Costas, mesmo não tendo quantitativo de vagas de estágio embarcado para os alunos já concluintes do curso teórico”, criticou Mansur Silva na ação.
A União alegou à Justiça que não tem como gerenciar o número de vagas disponíveis para o estágio em embarcações, já que essas vagas são oferecidas por empresas privadas. O MPF apresentou réplica em que defende ser sim responsabilidade da União garantir a continuidade do curso, tendo em vista que a realização da segunda etapa está prevista no edital do concurso.
Em decisão liminar (urgente) de outubro de 2013, a juíza federal Hind Ghassan Kayath negou ao MPF o pedido para determinar à União a abertura de novas vagas no estágio prático. A decisão não apresentou resposta à solicitação do MPF sobre a manutenção do auxílio financeiro aos alunos entre a primeira e a segunda etapa do curso, o que levou o MPF a entrar com recurso nesta quinta-feira.
“A urgência da questão é visível, eis que alguns alunos estão desde 2012 aguardando vaga para realizar o estágio embarcado e até a presente data não possuem nenhuma previsão de que venham gozar desse direito de finalizarem seus cursos”, diz o recurso.
O prejuízo que esses alunos estão sofrendo não vem apenas do fato de ainda não poderem exercer a profissão para a qual já deveriam estar formados, se dependesse do cronograma previsto no edital, mas também no prejuízo cotidiano que sofrem em não poder sequer exercer outra carreira ou procurar outro emprego, pois não têm conhecimento de quando serão chamados para embarcar, explica o MPF.
“E relatam que, quando esse chamado para o estágio ocorre, ele se dá para embarque imediato, impedindo os alunos de ter tempo hábil para se desvincular de possíveis empregos que estejam exercendo temporariamente. Ou seja, se os alunos estão impedidos de exercer qualquer trabalho, nada mais justo que os mesmos permaneçam recebendo o auxílio financeiro que lhes deveria ser devido por todo o tempo de duração dos seus cursos”, conclui o texto do procurador da República.
Processo nº 0026711-60.2013.4.01.3900 – 2ª Vara Federal em Belém
Íntegra da ação: http://goo.gl/gFBePO
Íntegra da réplica do MPF: http://goo.gl/D7ANAO
Íntegra da decisão liminar: http://goo.gl/7I7CfS
Íntegra do recurso do MPF: http://goo.gl/Sz8Buw
Acompanhamento processual: http://goo.gl/Jrsm20
Ministério Público Federal no Pará
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O Ministério Público Federal (MPF) entrou na Justiça nesta quinta-feira, 6 de março, com recurso contra decisão liminar (urgente) que não analisou pedido de manutenção do pagamento de auxílio financeiro a alunos dos cursos de formação de oficiais da Marinha Mercante, ministrados pelo Centro de Instrução Almirante Braz de Aguiar (Ciaba), em Belém. O MPF pede que a Justiça determine à União o pagamento do auxílio aos alunos no período entre a conclusão da fase teórica do curso e o início da fase prática, feita em embarcações.
Assinada pelo Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Alan Rogério Mansur Silva, a ação foi ajuizada em setembro do ano passado, a partir de denúncias de alunos. Os estudantes fizeram a primeira etapa do curso de abril a novembro de 2012. Como em abril de 2013 vários alunos ainda não tinham sido convocados para a segunda etapa, o grupo apresentou denúncia ao MPF.
A quantidade de atividades do curso impede que os alunos exerçam atividades profissionais. Assim, na primeira fase do curso eles contam apenas com o auxílio financeiro do Ciaba. Ao terminarem essa etapa, os alunos aguardam convocação para o programa de estágio embarcado.
Na ação, o MPF explica que, quando há atraso na convocação para a fase prática, os estudantes ficam com a situação financeira bastante comprometida, já que não recebem remuneração nesse período de espera nem podem ingressar no mercado de trabalho porque a convocação pode ocorrer a qualquer momento.
“Como se não bastasse o contingente de alunos que estão aguardando vaga no estágio embarcado para concluir o curso, novos processos seletivos são abertos pela Diretoria de Portos e Costas, mesmo não tendo quantitativo de vagas de estágio embarcado para os alunos já concluintes do curso teórico”, criticou Mansur Silva na ação.
A União alegou à Justiça que não tem como gerenciar o número de vagas disponíveis para o estágio em embarcações, já que essas vagas são oferecidas por empresas privadas. O MPF apresentou réplica em que defende ser sim responsabilidade da União garantir a continuidade do curso, tendo em vista que a realização da segunda etapa está prevista no edital do concurso.
Em decisão liminar (urgente) de outubro de 2013, a juíza federal Hind Ghassan Kayath negou ao MPF o pedido para determinar à União a abertura de novas vagas no estágio prático. A decisão não apresentou resposta à solicitação do MPF sobre a manutenção do auxílio financeiro aos alunos entre a primeira e a segunda etapa do curso, o que levou o MPF a entrar com recurso nesta quinta-feira.
“A urgência da questão é visível, eis que alguns alunos estão desde 2012 aguardando vaga para realizar o estágio embarcado e até a presente data não possuem nenhuma previsão de que venham gozar desse direito de finalizarem seus cursos”, diz o recurso.
O prejuízo que esses alunos estão sofrendo não vem apenas do fato de ainda não poderem exercer a profissão para a qual já deveriam estar formados, se dependesse do cronograma previsto no edital, mas também no prejuízo cotidiano que sofrem em não poder sequer exercer outra carreira ou procurar outro emprego, pois não têm conhecimento de quando serão chamados para embarcar, explica o MPF.
“E relatam que, quando esse chamado para o estágio ocorre, ele se dá para embarque imediato, impedindo os alunos de ter tempo hábil para se desvincular de possíveis empregos que estejam exercendo temporariamente. Ou seja, se os alunos estão impedidos de exercer qualquer trabalho, nada mais justo que os mesmos permaneçam recebendo o auxílio financeiro que lhes deveria ser devido por todo o tempo de duração dos seus cursos”, conclui o texto do procurador da República.
Processo nº 0026711-60.2013.4.01.3900 – 2ª Vara Federal em Belém
Íntegra da ação: http://goo.gl/gFBePO
Íntegra da réplica do MPF: http://goo.gl/D7ANAO
Íntegra da decisão liminar: http://goo.gl/7I7CfS
Íntegra do recurso do MPF: http://goo.gl/Sz8Buw
Acompanhamento processual: http://goo.gl/Jrsm20
Ministério Público Federal no Pará
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