Bruna de Arruda |
Uma jovem que passou em segundo lugar no concurso para professora no
interior de São Paulo, mas não pôde assumir a vaga porque está muito
acima do peso. Ela vai pedir uma nova perícia médica.
A obesidade nunca foi obstáculo para Bruna de Arruda, que tem 28 anos.
Ele é formada em sociologia e é professora substituta do estado há sete
anos. Bruna também dá aula em duas faculdades e em uma escola estadual.
No fim do ano passado, Bruna de Arruda passou em segundo lugar na prova
teórica na região onde prestou o concurso, mas foi considerada inapta
para a atividade por causa da obesidade mórbida. Para OAB, usar o
excesso de peso como motivo de desclassificação é uma atitude
inconstitucional.
Em São José do Rio Preto, ela fez uma série de exames e passou por
consulta em uma clínica credenciada pelo estado. Provou que estava com a
saúde em dia e foi considerada apta para o trabalho. Mas dias depois,
não viu seu nome publicado na lista dos aprovados.
Bruna teve que ir a São Paulo descobrir o motivo. Uma surpresa
decepcionante. No laudo emitido pelo Departamento de Perícias Médicas
do Estado foi considerada inapta para a atividade por causa da obesidade
mórbida.
O perito dividiu o peso da professora, 110 quilos, pela altura, 1,65 ao quadrado. O IMC - Índice de Massa Corpórea - deu 40,4. Pela Organização Mundial de Saúde (OMS), uma pessoa que tem o IMC maior que 40, é considerada obesa mórbida.
O perito dividiu o peso da professora, 110 quilos, pela altura, 1,65 ao quadrado. O IMC - Índice de Massa Corpórea - deu 40,4. Pela Organização Mundial de Saúde (OMS), uma pessoa que tem o IMC maior que 40, é considerada obesa mórbida.
“O estado está dizendo que meus aspectos físicos e que não são aspectos
de saúde porque meus exames não apresentaram nenhuma alteração”, conta
Bruna.
Bruna já pediu uma segunda perícia médica e vai entrar na Justiça caso
não seja aprovada. Para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), usar o
excesso de peso como motivo de desclassificação é uma atitude
inconstitucional.
“É extremamente vexatório e demanda inclusive indenização por danos
morais”, fala a presidente da OAB de São José do Rio Preto, Suzana
Quintana.
A secretaria de Gestão Pública do Estado informou que a avaliação é
feita por peritos experientes e que o objetivo é acompanhar a vida
funcional do candidato a uma carreira que dura, em média, 30 anos. A
secretaria disse que não se trata de uma atitude preconceituosa e sim do
princípio da continuidade no serviço público.
Fonte: G1
Fonte: G1
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