O
Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou, no dia 3 de março de
2015, 23 processos referentes a questionamentos sobre os concursos para
cartórios dos Tribunais de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO), do Pará
(TJPA) e do Rio de Janeiro (TJRJ). Em relação aos 17 processos relativos ao
TJTO e ao TJPA, o Plenário seguiu o voto da conselheira Gisela Gondin de forma
unânime.
Pará – O Plenário do CNJ determinou ao TJPA que republique a relação de cartórios vagos no estado, incluindo o Serviço Notarial do 1º Ofício de Belém e os 1º e 2º Ofícios da Comarca de Marabá, com a indicação de que estão sub judice, além da serventia extrajudicial de Tailândia. Deverá ser excluído da nova lista o Cartório Único de Ofício de Notas e Registro da Comarca de Novo Progresso. O tribunal deverá publicar nova lista de vacâncias (vagas) e um novo edital de concurso para outorga de delegações de serviços notariais e de registros públicos – o edital questionado foi publicado inicialmente em maio do ano passado.
De acordo com a decisão do Plenário, a nota de corte das provas objetivas deverá ser mantida. Também será garantido o intervalo mínimo de 15 dias entre a data da convocação e a da realização das perícias médicas nos candidatos inscritos como portadores de necessidades especiais no novo edital do concurso. O Conselho aprovou ainda que a Corregedoria instaure pedido de providências para apurar a “legalidade dos atos de outorga das serventias de Portel, Dom Eliseu, Único Ofício de Itupiranga e Rondon do Pará com oportunidade para exercício do contraditório pelos seus respectivos titulares”, de acordo com o voto da conselheira Gisela Gondin.
Fonte: Olhar Direto
Pará – O Plenário do CNJ determinou ao TJPA que republique a relação de cartórios vagos no estado, incluindo o Serviço Notarial do 1º Ofício de Belém e os 1º e 2º Ofícios da Comarca de Marabá, com a indicação de que estão sub judice, além da serventia extrajudicial de Tailândia. Deverá ser excluído da nova lista o Cartório Único de Ofício de Notas e Registro da Comarca de Novo Progresso. O tribunal deverá publicar nova lista de vacâncias (vagas) e um novo edital de concurso para outorga de delegações de serviços notariais e de registros públicos – o edital questionado foi publicado inicialmente em maio do ano passado.
De acordo com a decisão do Plenário, a nota de corte das provas objetivas deverá ser mantida. Também será garantido o intervalo mínimo de 15 dias entre a data da convocação e a da realização das perícias médicas nos candidatos inscritos como portadores de necessidades especiais no novo edital do concurso. O Conselho aprovou ainda que a Corregedoria instaure pedido de providências para apurar a “legalidade dos atos de outorga das serventias de Portel, Dom Eliseu, Único Ofício de Itupiranga e Rondon do Pará com oportunidade para exercício do contraditório pelos seus respectivos titulares”, de acordo com o voto da conselheira Gisela Gondin.
Fonte: Olhar Direto
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