Sentença reconhece o cumprimento de algumas recomendações do Denasus, mas exige provas da regularização integral dos serviços
A Justiça Federal sentenciou uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2010 apontando irregularidades no serviço de saúde do município de Igarapé-Miri, nordeste do Pará. A sentença reconhece que algumas irregularidades foram corrigidas pela prefeitura nos últimos quatro anos, mas deu prazo de 30 dias para que a prefeitura comprove que obedeceu todas as recomendações feitas pela auditoria do Sistema Único de Saúde (SUS), que deu origem ao processo judicial.
Durante fiscalização do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus), foram apuradas inúmeras inadequações na prestação, envolvendo os Programas de Assistência à Atenção Básica, Assistência Farmacêutica e Assistência de Alta e Média Complexidade. Após ser intimado a respeito desta demanda, o município apresentou documentos que comprovam o avanço de Igarapé-Miri na melhoria da prestação dos serviços de saúde. Entre as recomendações da auditoria que foram atendidas pelo município estão a aquisição de equipamentos e ambulâncias, organização, acondicionamento e distribuição de medicamentos e destinação de resíduos hospitalares.
O atendimento integral às recomendações deve ser comprovado pela prefeitura em até 30 dias, a contar do momento em que a prefeitura for notificada. Em caso de descumprimento, a juíza Hind Ghassan Kayath determinou que o prefeito e o secretário de saúde de Igarapé-Miri ficam sujeitos à multa diária pessoal de R$ 1 mil. A Justiça Federal encaminhou a sentença para publicação oficial no último dia 3.
Processo nº 41324-56.2011.4.01.3900 - 2ª Vara Federal em Belém
Íntegra da sentença: http://www.prpa.mpf.mp.br/ news/2015/arquivos/Sentenca_ saude_Igarape-Miri.pdf
Acompanhamento processual: http://processual.trf1.jus.br/ consultaProcessual/processo. php?proc=00413245620114013900& secao=PA
Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
A Justiça Federal sentenciou uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2010 apontando irregularidades no serviço de saúde do município de Igarapé-Miri, nordeste do Pará. A sentença reconhece que algumas irregularidades foram corrigidas pela prefeitura nos últimos quatro anos, mas deu prazo de 30 dias para que a prefeitura comprove que obedeceu todas as recomendações feitas pela auditoria do Sistema Único de Saúde (SUS), que deu origem ao processo judicial.
Durante fiscalização do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus), foram apuradas inúmeras inadequações na prestação, envolvendo os Programas de Assistência à Atenção Básica, Assistência Farmacêutica e Assistência de Alta e Média Complexidade. Após ser intimado a respeito desta demanda, o município apresentou documentos que comprovam o avanço de Igarapé-Miri na melhoria da prestação dos serviços de saúde. Entre as recomendações da auditoria que foram atendidas pelo município estão a aquisição de equipamentos e ambulâncias, organização, acondicionamento e distribuição de medicamentos e destinação de resíduos hospitalares.
O atendimento integral às recomendações deve ser comprovado pela prefeitura em até 30 dias, a contar do momento em que a prefeitura for notificada. Em caso de descumprimento, a juíza Hind Ghassan Kayath determinou que o prefeito e o secretário de saúde de Igarapé-Miri ficam sujeitos à multa diária pessoal de R$ 1 mil. A Justiça Federal encaminhou a sentença para publicação oficial no último dia 3.
Processo nº 41324-56.2011.4.01.3900 - 2ª Vara Federal em Belém
Íntegra da sentença: http://www.prpa.mpf.mp.br/
Acompanhamento processual: http://processual.trf1.jus.br/
Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
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