A
pedido do MPF, Henrique Bona Neto não pode advogar. Ele é suspeito
de falsificar documentos em pelo menos 8 processos de pedidos de
pensão no INSS
A
Justiça Federal em Tucuruí, sudeste do Pará, ordenou a suspensão
do exercício da advocacia ao advogado Henrique Bona Neto, suspeito
de fraudes em processos que requisitam benefícios da Previdência
Social. A medida foi solicitada pelo Ministério Público Federal
(MPF) e deve vigorar até que sejam concluídas as investigações
sobre a conduta dele. Já existem dois procedimentos apuratórios em
curso no MPF e, durante essas investigações, surgiram indícios de
novas fraudes em pelo menos outros seis processos previdenciários.
Com a decisão, o
advogado fica impedido de advogar, deve apresentar sua carteira da
Ordem dos Advogados do Brasil à Justiça e também deverá se
afastar do Procon de Tucuruí, onde exerce o cargo de coordenador. Ao
tentar reverter a suspensão, Henrique Bona Neto informou ao juiz
Heitor Moura Gomes que estava entrando em contato com as testemunhas
que o acusam de fraude – clientes em processos previdenciários.
Por isso, além da suspensão da advocacia, ele foi ainda proibido de
qualquer contato com partes e testemunhas dos casos em que é
investigado, sob pena de ser acusado de coação no curso do processo
(artigo 344 do Código Penal).
As suspeitas contra o
advogado surgiram dentro da própria Justiça Federal em Tucuruí,
quando autores de dois processos previdenciários informaram a
existência de fraudes documentais cometidas pelo advogado. A Justiça
enviou os processos em que há suspeita para o MPF, que iniciou as
duas investigações em curso.
Durante essas
investigações, foram detectadas possíveis fraudes documentais em
outros seis processos previdenciários patrocinados pelo advogado,
todos tramitando na Vara Federal de Tucuruí. Os processos pedem
aposentadorias para trabalhadores rurais, pescadores e pensões por
morte e tem vários indícios de fraudes documentais que
beneficiariam indiretamente o advogado. Em todos os casos, os
peticionantes são pessoas pobres.
Em alguns processos, as
pessoas entraram com os pedidos, por meio do serviço que a Justiça
oferece gratuitamente e que dispensa a contratação de advogado. Mas
nesses casos, a perita judicial era a companheira do advogado e então
ele solicitava o ingresso no feito, na condição de patrono, o que
lhe asseguraria percentual a título de honorários no final dos
processos.
O juiz federal ressalta
que a suspensão da advocacia é uma medida para evitar novas fraudes
até que as investigações sejam concluídas e, assim que o MPF
concluir suas investigações, a medida será reavaliada pela
Justiça.
Processo nº
343-22.2015.4.01.3907
Ministério
Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
Assessoria de Comunicação
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