Em
resposta à ação do MPF, juiz de Santarém condenou a União, o Incra e o
ICMBio a concluir a demarcação do território e a pagar R$ 90 mil por
danos morais coletivos
A Justiça Federal condenou a União, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e o Instituto Chico Mendes (ICMBio) a concluir no prazo de dois anos o procedimento de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras quilombolas do Alto Trombetas, em Oriximiná, noroeste do Pará. O Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, pediu que, pela demora na demarcação, os réus fossem condenados a pagar indenização por danos morais. O juiz arbitrou em R$ 90 mil a indenização, a serem revertidos para o fundo de defesa dos direitos difusos, gerido pelo Ministério da Justiça.
O processo de titulação se iniciou em 2004, mas apenas em 2011 foi concluído o relatório que delimita o território, que não chegou a ser publicado. Desde então, não houve nenhum avanço. A área quilombola está sobreposta a duas unidades de conservação, a Floresta Nacional Saracá-Taquera e a Reserva Biológica do Trombetas e o conflito foi parar na Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF). Mas a última reunião da Câmara que tratou do assunto foi mais de um ano atrás, em 29 de janeiro de 2014.
Para o MPF, a região onde os quilombolas moram, caçam, pescam, plantam e coletam deve ser retirada das unidades de conservação, para garantir a permanência das comunidades. A solução estava em debate na administração federal, mas a conciliação parou em agosto de 2014 na consultoria jurídica do Ministério do Meio Ambiente, que deveria se manifestar sobre o assunto mas até agora não o fez.
Para o juiz, a demora em resolver as pendências e demarcar o território permite concluir que há “omissão devidamente caracterizada, pois há um ano não ocorre qualquer outra reunião para ultimação das tratativas conciliatórias, no aguardo de pronunciamento do ministério, que até agora permanece inerte, aliado ao fato de que o procedimento de conciliação vem sendo realizado há considerável tempo, sem que uma solução satisfatória tenha sido encontrada até o momento”
O direito dos remanescentes de comunidades quilombolas à propriedade privada de suas respectivas terras está previsto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Desde 1988 existe a previsão do direito e os territórios do Trombetas ainda não foram titulados. Para piorar, a questão encontrava-se estagnada na Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal há mais de sete anos por causa da sobreposição de unidades de conservação. “Em vez de encontrar um caminho harmônico para a solução da questão, a CCAF, numa postura absolutamente ilegítima, caminhava para a eternização do impasse. Assim, além do direito à titulação ser violado, a CCAF ainda desrespeitava o direito fundamental à razoável duração do processo, previsto no art. 5º da Constituição da República”, diz a procuradora da República Fabiana Schneider, responsável pelo processo.
A sentença é do juiz Érico Freitas Pinheiro, da 2ª Vara Federal de Santarém.
Processo nº 0004405-91.2013.4.01.3902
Íntegra da sentença: http://www.prpa.mpf.mp.br/ news/2015/arquivos/Sentenca_ regularizacao_fundiaria_ quilombolas_Oriximina.pdf
Acompanhamento processual: http://processual.trf1.jus.br/ consultaProcessual/processo. php?proc=00044059120134013902& secao=STM
Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
A Justiça Federal condenou a União, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e o Instituto Chico Mendes (ICMBio) a concluir no prazo de dois anos o procedimento de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras quilombolas do Alto Trombetas, em Oriximiná, noroeste do Pará. O Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, pediu que, pela demora na demarcação, os réus fossem condenados a pagar indenização por danos morais. O juiz arbitrou em R$ 90 mil a indenização, a serem revertidos para o fundo de defesa dos direitos difusos, gerido pelo Ministério da Justiça.
O processo de titulação se iniciou em 2004, mas apenas em 2011 foi concluído o relatório que delimita o território, que não chegou a ser publicado. Desde então, não houve nenhum avanço. A área quilombola está sobreposta a duas unidades de conservação, a Floresta Nacional Saracá-Taquera e a Reserva Biológica do Trombetas e o conflito foi parar na Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF). Mas a última reunião da Câmara que tratou do assunto foi mais de um ano atrás, em 29 de janeiro de 2014.
Para o MPF, a região onde os quilombolas moram, caçam, pescam, plantam e coletam deve ser retirada das unidades de conservação, para garantir a permanência das comunidades. A solução estava em debate na administração federal, mas a conciliação parou em agosto de 2014 na consultoria jurídica do Ministério do Meio Ambiente, que deveria se manifestar sobre o assunto mas até agora não o fez.
Para o juiz, a demora em resolver as pendências e demarcar o território permite concluir que há “omissão devidamente caracterizada, pois há um ano não ocorre qualquer outra reunião para ultimação das tratativas conciliatórias, no aguardo de pronunciamento do ministério, que até agora permanece inerte, aliado ao fato de que o procedimento de conciliação vem sendo realizado há considerável tempo, sem que uma solução satisfatória tenha sido encontrada até o momento”
O direito dos remanescentes de comunidades quilombolas à propriedade privada de suas respectivas terras está previsto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Desde 1988 existe a previsão do direito e os territórios do Trombetas ainda não foram titulados. Para piorar, a questão encontrava-se estagnada na Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal há mais de sete anos por causa da sobreposição de unidades de conservação. “Em vez de encontrar um caminho harmônico para a solução da questão, a CCAF, numa postura absolutamente ilegítima, caminhava para a eternização do impasse. Assim, além do direito à titulação ser violado, a CCAF ainda desrespeitava o direito fundamental à razoável duração do processo, previsto no art. 5º da Constituição da República”, diz a procuradora da República Fabiana Schneider, responsável pelo processo.
A sentença é do juiz Érico Freitas Pinheiro, da 2ª Vara Federal de Santarém.
Processo nº 0004405-91.2013.4.01.3902
Íntegra da sentença: http://www.prpa.mpf.mp.br/
Acompanhamento processual: http://processual.trf1.jus.br/
Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
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