Em um conjunto de ações
coordenadas, MPF que busca o planejamento do uso das águas em toda a
Amazônia
A Agência Nacional de Águas (Ana)
está impedida de emitir autorizações para utilização econômica
de recursos hídricos na bacia do rio Oiapoque, no Amapá, sem que
antes seja aprovado o Plano de Recursos Hídricos, exigência da Lei
de Águas que deve ser cumprida antes de se licenciar qualquer
empreendimento nos rios brasileiros. A decisão liminar da Justiça
Federal atendeu ao pedido do Ministério Público Federal no Amapá
(MPF/AP). O MPF que detectou que a obrigação nunca foi exigida na
região amazônica e entrou, no ano passado, com seis ações
judiciais cobrando o planejamento.
A chamada Declaração de Reserva de
Disponibilidade Hídrica, posteriormente convertida em outorga, é o
documento emitido pela Ana que autoriza empreendimentos como usinas
hidrelétricas, mineradoras e captação de água nas bacias
hidrográficas. Pela Lei 9.433/97, que estabelece a Política
Nacional de Recursos Hídricos, qualquer empreendimento em um rio só
pode ser autorizado após aprovação de um planejamento.
“É essencial a existência de Plano
de Bacia Hidrográfica para a expedição de outorga de uso de água,
sendo tal determinação igualmente aplicada às declarações de
reserva de disponibilidade hídrica”, diz a decisão judicial
assinada pelo juiz federal Rodrigo Bentemuller. “Neste momento
processual, não se avalia a necessidade de instalação de Comitês
de Bacias Hidrográficas, mas apenas a imperiosa necessidade de
discussão e efetivação do Plano da Bacia Hidrográfica do Rio
Oiapoque, antes de qualquer outorga de uso de água e/ou declaração
de reserva de disponibilidade hídrica a ser deferida na mencionada
bacia hidrográfica”, ressalta a decisão.
Essa é a segunda liminar concedida
pela Justiça Federal na região amazônica em resposta às ações
do MPF que buscam assegurar o planejamento do uso dos recursos
hídricos da região, que estão entre os mais significativos do
planeta. Nas ações, o procuradores da República pediram a
proibição de outorgas para quaisquer empreendimentos que estejam em
licenciamento nas bacias dos rios Tapajós, Teles Pires, Madeira,
Ji-Paraná, Negro, Solimões, Branco, Oiapoque, Jari, Araguaia,
Tocantins e Trombetas.
O MPF cobra o cumprimento da Política
Nacional de Recursos Hídricos, que trouxe, como principais
fundamentos, a convicção de que “a água é um recurso natural
limitado” (art. 1º, II) e de que, “em situações de escassez, o
uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a
dessedentação de animais (art. 1º, III)”. E tem, como objetivos,
“assegurar à atual e às futuras gerações a necessária
disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos
respectivos usos”; “a utilização racional e integrada dos
recursos hídricos”; e “a prevenção e a defesa contra eventos
hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso
inadequado dos recursos naturais”.
A Política Nacional também instituiu
que a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e
contar com a participação do poder público, dos usuários e das
comunidades. Na Amazônia, onde boa parte da população tem a
sobrevivência baseada nos rios, essa participação se torna ainda
mais relevante. Mas sem comitês de bacia instalados, não há
participação, nem planejamento, os principais pilares da política.
São os comitês de bacia, constituídos com participação social,
que podem fazer o plano de uso dos recursos hídricos.
A ação tramita na Vara Única Federal
do Oiapoque, sob o número 0000399-79.2014.4.01.3102
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Amapá
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