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sexta-feira, 13 de março de 2015

Condomínio Vila Rica: consumidores prejudicados devem buscar a Justiça Estadual

MPF cobrou devolução do dinheiro dos consumidores que não receberam imóveis, mas a Justiça Federal definiu que cobrança deve ser feita na Justiça Estadual de maneira individual

A Justiça Federal decidiu que os consumidores lesados pelos responsáveis pelo empreendimento Condomínio Vila Rica, em Ananindeua, devem cobrar indenizações de forma individual. Essa cobrança tem que ser feita na Justiça Estadual, por meio de advogado ou de defensor público.

A sentença, do juiz federal Ruy Dias de Souza Filho, registra que os interessados devem buscar a Justiça Estadual munidos do contrato assinado com a construtora, do termo de rescisão e dos recibos dos valores pagos, documentos necessários para cálculo da dívida que a empresa tem com cada comprador.

Em 2014, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação na Justiça Federal para cobrar essas dívidas da construtora responsável pela obra. A Justiça Federal, no entanto, considerou que essa cobrança não pode ser feita pelo MPF, e sim pelos próprios consumidores. A decisão judicial é do final de fevereiro e chegou ao conhecimento do MPF nesta segunda semana de março.

Histórico - Em 2009, em um feirão da Caixa Econômica Federal, dezenas de famílias fizeram contratos com a incorporadora Porto Rico para aquisição de imóveis do condomínio Vila Rica, localizado em Ananindeua. Muitos consumidores fizeram o pagamento do sinal e de algumas parcelas mensais. A empresa, no entanto, não conseguiu a aprovação do financiamento no banco e não entregou as unidades residenciais.

Outra incorporadora, a Cumaru, assumiu o empreendimento e foi convidada pelo MPF a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Assim como a construtora Porto Rico, a construtora Cumaru também desistiu da obra e deveria ter indenizado os consumidores.

Como a indenização não foi feita, em 2014 o MPF cobrou na Justiça Federal a realização dos pagamentos. Agora a Justiça Federal decidiu que essa cobrança deve ser feita individualmente pelos consumidores na Justiça Estadual.

Serviço:

O MPF orienta aos consumidores do empreendimento Vila Rica que constituam advogado ou defensor público com o objetivo de, na forma dos artigos 97 e seguintes do Código de Defesa do Consumidor, promover a liquidação e execução individual de seu crédito, desde que se enquadrem em uma das seguintes situações:
a) assinaram contrato de promessa de compra e venda com a empresa Porto Rico e não foram incluídos no contrato do módulo I assinado com a empresa Cumaru;
b) assinaram contrato de promessa de compra e venda com a empresa Porto Rico e termo de desistência com a empresa Cumaru.

Ao constituírem  advogado / defensor público, os consumidores devem apresentar cópia dos seguintes documentos:
a) termo de ajustamento de conduta firmado entre MPF, Cumaru e Caixa Econômica Federal, disponível em http://bit.ly/TAC_Vila_Rica ;
b) petição inicial do processo 0028145-50.2014.4.01.3900, disponível em http://bit.ly/Acao_execucao_MPF_Vila_Rica ;
c) sentença do processo 0028145-50.2014.4.01.3900, disponível em http://bit.ly/Sentenca_execucao_MPF_Vila_Rica ;
c) documentos relativos à sua situação individual (contratos, comprovantes de pagamento, recibos, termo de desistência etc).


Processo nº 0028145-50.2014.4.01.3900 – 6ª Vara Federal em Belém

Acompanhamento processual:
http://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?proc=00281455020144013900&secao=PA


Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação

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