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quarta-feira, 16 de março de 2016

MPF pede suspensão do selo FSC, concedido pelo Imaflora às madeireiras Ebata e Golf

Foto: Itala Nepomuceno/2015. Relatório Circunstanciado
Empresas violaram direitos de comunidades em concessões florestais na região do Trombetas e mesmo assim conseguiram a certificação

O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública contra o Instituto Manejo e Certificação Florestal Agrícola (Imaflora) e as madeireiras Ebata e Golf, acusadas de não cumprir as regras do selo FSC (Forest Stewardship Council) na Floresta Nacional de Saracá-Taquera, no rio Trombetas, oeste do Pará. O MPF acusa a instituição certificadora e as duas empresas de propaganda enganosa e práticas abusivas e pede a suspensão da certificação e o pagamento de danos morais às comunidades afetadas.

As madeireiras venceram licitação para explorar florestas em uma região da Calha Norte paraense com forte presença de populações tradicionais. A área é ocupada há gerações pelas comunidades ribeirinhas Acari, Boas Novas, Samaúma II e Bom Jesus, na margem direita do Trombetas.

Uma vez instaladas, em 2011, as empresas passaram a criar sérios problemas de sobrevivência e conflitos com os moradores. Os fatos foram denunciados ao MPF e ao Imaflora, que chegou a suspender o selo FSC de ambas em fevereiro de 2015. Mas, sem resolução de nenhum dos conflitos, o selo foi devolvido cinco meses depois, para revolta dos comunitários e surpresa do MPF. Agora, a questão será discutida na Justiça Federal de Santarém.

“Ao conceder o selo FSC, o Imaflora induz o consumidor a erro fazendo-o crer que todos os princípios legais e éticos de respeito sociocultural estão sendo observados. Mas, conforme largamente demonstrado, há descumprimento deliberado de tais preceitos”, diz a ação assinada pela procuradora da República Fabiana Schneyder. “Certificada e certificadora, no caso em análise, estão inteiramente conscientes das mazelas sociais causadas às comunidades ribeirinhas de Saracá-Taquera, e ainda assim sentem-se confortáveis em certificar uma ilusória situação de normalidade”, prossegue.

Para o MPF, a situação claramente viola princípios da certificação florestal do FSC, que determinam “obediência a todas as leis aplicáveis ao país onde opera, os tratados internacionais e os acordos assinados por este país” e também que “comunidades locais com direitos legais ou tradicionais de posse ou uso da terra devem manter controle sobre as operações florestais, na extensão necessária para proteger seus direitos e recursos”.

Todos os problemas causados pela Ebata e pela Golf estão documentados nas auditorias do próprio Imaflora desde 2013. A lista é longa. A pedido do MPF, a pesquisadora Ítala Nepomuceno preparou um Relatório Circunstanciado que mostra os prejuízos econômicos, sociais e culturais da presença das madeireiras.

A pesquisadora registrou prejuízos à segurança alimentar dos moradores, com o bloqueio de áreas de pesca pelas empresas, a violação de locais com valores míticos e até dificuldades de transporte geradas pelo constante movimento de grandes balsas de madeira no canal que liga o lago do Acari e o rio Trombetas, a chamada boca do Acari.

“Insistentemente, a comunidade tem denunciado que a boca do Acari tem sido assoreada pelo trânsito das balsas da empresa, dificultando a navegação por este canal com embarcações de maior calado ou mesmo obstruindo a passagem. Ocorre que, em virtude de sua dimensão, as balsas chocam-se às bordas do canal, causando danos à vegetação, lançando toras e galhos à água e removendo solo”, diz o relatório. Com isso, a locomoção dos ribeirinhos, em barcos muito menores, ficou prejudicada.

Outro problema que o MPF considera grave mas ao qual o Imaflora não deu atenção foi a construção de uma estrada pelas madeireiras, com aterramento de um igarapé que não só era ponto de pesca importante das famílias como um local de importância mítica para as comunidades. O bloqueio do furo do Ajará com a estrada impede a passagem dos ribeirinhos e provocou mortandade de peixes nas águas represadas.

“A revolta da comunidade se justifica a medida que o peixe é recurso vital para a subsistência daquelas famílias. Além do impedimento físico por conta do aterro, os ribeirinhos são ainda constrangidos com placas de proibição de pesca, nas proximidades do porto da empresa, em locais onde pescaram por gerações”, diz o relatório de Ítala Nepomuceno.

O furo do Ajará figura como local habitado por entidades míticas nas várias narrativas do grupo sobre seu mundo. Ante a revolta da comunidade com o aterro do Ajará, o Imaflora registrou em uma auditoria: “este fato gerou um desconforto e uma reclamação formalmente encaminhada à certificadora em 2014”. Mas em vez de exigir a retirada da estrada e a liberação do furo, como pediam as comunidades, o Imaflora considerou que, por ter Licença de Operação da Secretaria de Meio Ambiente, a Ebata e a Golf tinham razão em aterrar o curso d'água.

“Ao tratar as crenças de um grupo como meros desconfortos, subdimensiona os dramas que afligem aquele povo. Sem se importar com as mazelas alheias, a certificadora Imaflora demonstra não possuir a menor qualificação técnica para informar corretamente o consumidor por meio de um selo FSC”, diz a ação do MPF.

Irregularidade Fundiária
Não bastassem os conflitos entre a atividade madeireira e as atividades tradicionais das comunidades, as empresas se instalaram em um imóvel sobre o qual recaem suspeitas de irregularidade fundiária e que está sobreposto a um Projeto de Assentamento Extrativista (PAE) do Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

O assentamento Sapucuá-Trombetas tem mais de 1400 assentados. De acordo com o Incra, o título das terras arrendadas pela Ebata e pela Golf têm inúmeras irregularidades. Análise da Procuradoria Federal Especializada do Incra emitiu inclusive recomendação para o seu cancelamento. Tudo foi informado ao Imaflora, que desconsiderou o parecer do Incra e manteve a certificação sem exigir resolução.

“Para além da mera letargia, o que se visualiza é a vontade dirigida à contemporização de um grave problema de esbulho territorial, encoberto pelo manto protetor da certificação FSC, pois aos olhos dos consumidores do produto certificado, não pende qualquer conflito desta natureza”, diz a ação do MPF.

O Selo FSC
A certificação FSC oi criada no início da década de 90, para certificar práticas florestais responsáveis e para prover uma variedade de serviços de auditoria, sendo o Imaflora uma das certificadoras habilitadas a conceder este selo. Para que uma empresa que pratique manejo florestal na Amazônia conquiste o selo e goze das vantagens atreladas a ele, precisa atender aos padrões de certificação do FSC para manejo florestal em terra firme na Amazônia brasileira, aprovado pelo conselho de diretores do FSC internacional. Este documento consagra os princípios e critérios a serem aferidos pela instituição certificadora credenciada – como o Imaflora – durante o processo de concessão do selo FSC. Assim, a empresa certificada ganha um selo de adequação a este código de conduta estabelecido, passando a ostentar o status de empresa socioambientalmente correta.


Processo nº 778-74.2016.4.01.3902
Íntegra da ação
Íntegra do relatório circunstanciado de Ítala Nepomuceno
Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação

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