O ex-prefeito de Portel, no
Arquipélago do Marajó, Pedro Rodrigues Barbosa e a empresa ENAD – Engenharia e Administração de
Negócios de Construção Civil LTDA, foram condenados e multados pelo
Tribunal de Contas da União (TCM), individualmente, no valor de R$ 115.000,00
(cento e quinze mil reais). Quem quiser conferir o processo, é de nº TC 013.167/2011-1, o qual versa
sobre irregularidades de recursos do Programa Calha Norte.
A ação foi instaurada pelo
Departamento de Orçamento e Finanças do Ministério da Defesa, contra Pedro
Rodrigues Barbosa, prefeito à época, em razão da impugnação do objeto pactuado
no Convênio 299/PCN/2006 (Siafi 578940) celebrado entre a União e a prefeitura
de Portel/PA, para a construção de espaço destinado à instalação da Feira do
Produtor Rural e do Comércio Informal, com área compreendida de 1.058,66 m², em
benefício da população local. É aquela onde existia uma praia chamada Areião.
Houve atraso na conclusão das obras, ao que o advogado de Pedro Barbosa
alegou em razão das intempéries, justificando ainda a necessidade de se
reconstruir o cais de proteção em concreto, e à construção de um trapiche em
madeira para que os ribeirinhos fizessem a carga e descarga de seus produtos,
serviços esses que não estavam previstos no objeto do convênio. Ora, é como se
ele fosse construir uma casa de dois andares e não planejasse uma escada de
acesso ao segundo andar.
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