O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), através do
promotor de Justiça de Portel André Cavalcanti de Oliveira, instaurou na última
terça-feira (8), Inquérito Civil com recomendações ao prefeito municipal
Vicente de Paulo Ferreira de Oliveira, para fins de investigação de violações
ao princípio constitucional da impessoalidade e da moralidade administrativa
local, devido a utilização de nomes de pessoas vivas e de políticos em ruas e
obras públicas, o que é vedado por lei.
Como exemplos da existência de obras públicas já concluídas
e nomes de ruas com nome de políticos e outras pessoas vivas da região, o
representante do MPPA citou: as Escolas Estaduais e Municipais: Nicias Ribeiro;
Graça Lima; Viola de Jesus; Benedita do Prado Monteiro; Terezinha de Jesus; e
as ruas Ângelo de Oliveira Junior,; Ademar Terra; Engenheiro Heron; Rita Elza,
dentre outras.
Essas pessoas mencionadas, já teriam exercido cargo político
na cidade de Portel, assim como algumas são pessoas de notoriedade na sociedade
do município. E que muitos outros bens públicos batizados com o sobrenome de
família, detendo vínculo de parentesco com o atual prefeito, bem como de
vereadores em exercício de parentesco com o atual prefeito, bem como de
vereadores em exercício, ex-deputados, secretários, secretários e servidores
públicos.
O art. 22 da Constituição do Estado do Pará reza que “a
publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos Órgãos
públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social,dela
não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizam promoção pessoal
de autoridades ou servidores públicos, sob pens
de responsabilidade”.
“A referida Lei, no seu art. 2, estabelece que só poderão
ser recolhidos nomes de pessoas falecidas, condicionando, ainda, a que tenham,
comprovadamente, prestado relevantes serviços ao Município de Portel, e que
tenham se destacado nos diversos campos do conhecimento humano, como cultura,
educação, artes, política, filantropia e outros”, explana o promotor de Justiça
André Oliveira.
Dos pedidos
Diante do exposto, o MPPA requisita ao Prefeito Municipal
que, no prazo de 60 dias, repasse informações de todos os bens públicos (obras,
prédios públicos, escolas, hospitais, creches, ruas, praças, parques, etc) que
tenham seus nomes atribuídos a pessoas vivas, bem como cópias das leis
municipais ou atos administrativos que batizaram respectivos bens públicos, e
recomenda ao prefeito e ao governador do Estado, que apresente à Câmara de
Vereadores e à Assembleia Legislativa, no prazo de 30 dias, projeto de lei
adotando outra denominação para tais bens, compatíveis com os princípios da
impessoalidade e moralidade da Administração Pública.
Inexistindo leis municipais, devem ser revogados,
imediatamente, os atos administrativos editados que tenham atribuído a bens
públicos nomes de pessoas vivas, dentro do prazo de 48 horas.
Providencie, imediatamente, a retirada das placas, letras,
símbolos, imagens ou estatuetas que atribuam nomes ou imagens de pessoas vivas
a bens públicos. O prazo para cumprimento é de cinco dias.
A mesma recomendação deverá ser enviada ao governo do Estado
do Pará, através da Secretaria Estadual de Educação (SEDUC), em razão do
Colégio Estadual Deputado Nicias Ribeiro, por se tratar de pessoa viva,
inclusive candidato nas últimas eleições.
“O descumprimento das medidas supracitadas acarretará a
propositura de ação civil pública, pleiteando seja declarada judicialmente a
insconstitucionalidade das referidas leis ou do ato administrativo editado, bem
como a condenação do Município de Portel e do Estado do Pará na obrigação de
alterar o nome dos bens que, por ventura, possuírem nome de pessoas vivas, de
modo a preservar a impessoalidade e a moralidade da Administração Pública, bem
como a responsabilização do gestor por ato de improbidade administrativa, por
violação dos princípios constitucionais supracitados”, finaliza André Oliveira.
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