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sábado, 12 de março de 2016

Ministério Público manda prefeito de Portel retirar nomes de pessoas de bens públicos



O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), através do promotor de Justiça de Portel André Cavalcanti de Oliveira, instaurou na última terça-feira (8), Inquérito Civil com recomendações ao prefeito municipal Vicente de Paulo Ferreira de Oliveira, para fins de investigação de violações ao princípio constitucional da impessoalidade e da moralidade administrativa local, devido a utilização de nomes de pessoas vivas e de políticos em ruas e obras públicas, o que é vedado por lei.

Como exemplos da existência de obras públicas já concluídas e nomes de ruas com nome de políticos e outras pessoas vivas da região, o representante do MPPA citou: as Escolas Estaduais e Municipais: Nicias Ribeiro; Graça Lima; Viola de Jesus; Benedita do Prado Monteiro; Terezinha de Jesus; e as ruas Ângelo de Oliveira Junior,; Ademar Terra; Engenheiro Heron; Rita Elza, dentre outras.

Essas pessoas mencionadas, já teriam exercido cargo político na cidade de Portel, assim como algumas são pessoas de notoriedade na sociedade do município. E que muitos outros bens públicos batizados com o sobrenome de família, detendo vínculo de parentesco com o atual prefeito, bem como de vereadores em exercício de parentesco com o atual prefeito, bem como de vereadores em exercício, ex-deputados, secretários, secretários e servidores públicos.

O art. 22 da Constituição do Estado do Pará reza que “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos Órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social,dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizam promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, sob pens  de responsabilidade”.

“A referida Lei, no seu art. 2, estabelece que só poderão ser recolhidos nomes de pessoas falecidas, condicionando, ainda, a que tenham, comprovadamente, prestado relevantes serviços ao Município de Portel, e que tenham se destacado nos diversos campos do conhecimento humano, como cultura, educação, artes, política, filantropia e outros”, explana o promotor de Justiça André Oliveira.
Dos pedidos
Diante do exposto, o MPPA requisita ao Prefeito Municipal que, no prazo de 60 dias, repasse informações de todos os bens públicos (obras, prédios públicos, escolas, hospitais, creches, ruas, praças, parques, etc) que tenham seus nomes atribuídos a pessoas vivas, bem como cópias das leis municipais ou atos administrativos que batizaram respectivos bens públicos, e recomenda ao prefeito e ao governador do Estado, que apresente à Câmara de Vereadores e à Assembleia Legislativa, no prazo de 30 dias, projeto de lei adotando outra denominação para tais bens, compatíveis com os princípios da impessoalidade e moralidade da Administração Pública.
Inexistindo leis municipais, devem ser revogados, imediatamente, os atos administrativos editados que tenham atribuído a bens públicos nomes de pessoas vivas, dentro do prazo de 48 horas.
Providencie, imediatamente, a retirada das placas, letras, símbolos, imagens ou estatuetas que atribuam nomes ou imagens de pessoas vivas a bens públicos. O prazo para cumprimento é de cinco dias.
A mesma recomendação deverá ser enviada ao governo do Estado do Pará, através da Secretaria Estadual de Educação (SEDUC), em razão do Colégio Estadual Deputado Nicias Ribeiro, por se tratar de pessoa viva, inclusive candidato nas últimas eleições.
“O descumprimento das medidas supracitadas acarretará a propositura de ação civil pública, pleiteando seja declarada judicialmente a insconstitucionalidade das referidas leis ou do ato administrativo editado, bem como a condenação do Município de Portel e do Estado do Pará na obrigação de alterar o nome dos bens que, por ventura, possuírem nome de pessoas vivas, de modo a preservar a impessoalidade e a moralidade da Administração Pública, bem como a responsabilização do gestor por ato de improbidade administrativa, por violação dos princípios constitucionais supracitados”, finaliza André Oliveira.

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